“Código Estadual de Defesa do Consumidor” é protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná
- 14/12/2023
O Paraná pode se tornar um dos primeiros estados a contar
com uma espécie de “Código Estadual de Defesa do Consumidor”. Nesta terça-feira
(12), o deputado estadual Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou o projeto de lei de
Consolidação das Leis do Consumidor do Estado. Atualmente, Pernambuco e São
Paulo contam com iniciativa parecida.
Atualmente, consumidores, fornecedores e prestadores de
serviço, além de profissionais que trabalham no Direito do Consumidor,
encontram dificuldades para localizar as leis estaduais. A proposta visa
unificar todas as leis, trazendo, em um único livro, toda a legislação
estadual.
Ao todo, o projeto contempla 98 leis estaduais, com 304
artigos, mais de 20 projetos de lei em tramitação e revoga ainda leis que já
foram consideradas inconstitucionais. O documento trata de legislações desde o
ano de 1990.
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a
iniciativa representa um marco na política paranaense e na garantia dos
direitos dos consumidores.
“É um momento histórico para o Paraná. Tenho absoluta
certeza que essa proposta servirá de exemplo para outros estados. Queremos dar
mais transparência e segurança jurídica para os consumidores, fornecedores e
prestadores de serviço e também aos profissionais que atuam no Direito do
Consumidor”, destaca Paulo Gomes.
Antes da proposta ser protocolada na Assembleia Legislativa,
foram realizadas quatro audiências públicas com a participação de 800 pessoas,
além de representantes de órgãos e setores envolvidos na Consolidação.
“Ouvimos os principais setores para que possamos equilibrar
a balança, afinal, todos são consumidores. Queremos proteger o bom consumidor,
não aquele que age de má-fé”, frisa o deputado.
Entre as legislações inéditas que constam na proposta de
Consolidação das Leis do Consumidor do Estado do Paraná estão:
1) A exigência de assinatura física nos contratos de
empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de
parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma
dobrada ao consumidor.
2) Adequação dos Caixas Eletrônicos para Pessoas Com
Deficiência.
3) Unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por
aplicativos (3 minutos) e multa de 20% do total da corrida em caso de
cancelamento posterior.
4) No caso de uso de medicamentos contínuos, os fabricantes
deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.
5) Os revendedores de veículos serão obrigados a informar,
no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes,
leilão ou recall.
6) Considera-se prática abusiva impedir que o consumidor
leve comidas e bebidas para a sala de cinema.
7) Os organizadores de shows e festivais em ambientes
expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos
participantes do evento.
8) Criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento
que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).
9) Uniformização das multas aplicadas pelas instituições de
ensino em caso de cancelamento da matrícula ou rescisão do contrato.
10) Unificação das multas impostas pelo descumprimento do
Código de Defesa do Consumidor.
A partir de agora, será criada uma Comissão Especial para a
discussão do projeto, composta por cinco deputados que serão responsáveis pela
emissão do relatório e posterior discussão em Plenário.
Com Inf: ALEP |Foto: Orlando Kissner/Alep
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