Paraná moderniza normas sobre o uso e o manejo dos agrotóxicos
- 14/12/2018
Uma resolução conjunta da
Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Agricultura, IAP (Instituto
Ambiental do Paraná) e Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná)
atualizou as normas sobre o uso e o manejo dos agrotóxicos no Estado. O
documento assinado no dia 12 de dezembro já está em vigor.
A mudança é resultado de um amplo
processo de diálogo entre instituições do Estado e entidades privadas ligadas à
agricultura, que pediam a revogação de uma normativa de 1985, já superada por
outras regulamentações. Além de atualizar as regras, a nova resolução alinha as
atribuições dos órgãos governamentais no setor.
Para o secretário da Agricultura
e do Abastecimento, George Hiraiwa, a revisão das regras é um meio de colaborar
para a eficiência da fiscalização agropecuária. "As normas precisam estar
alinhadas com as transformações no campo, a agricultura de precisão, garantindo
o desenvolvimento sustentável, a segurança na produção de alimentos e, ao mesmo
tempo, dando segurança ao produtor e ao ambiente", explica.
O diretor-presidente da Adapar,
Inácio Kroetz, afirma que as novas regras contribuem para o bom funcionamento
do trabalho dos órgãos de acompanhamento e fiscalização do uso de agrotóxicos
no Paraná. "O que a nova resolução faz é modernizar, retirando de vigor
algumas regras que já não correspondem à realidade do Estado e práticas atualmente
não permitidas", detalha.
A Resolução revogada previa, por
exemplo, que os produtores deveriam enterrar embalagens de agrotóxicos, o que
atualmente é proibido. A normativa extinta tinha orientações sobre o uso de
agrotóxicos relacionadas apenas à distância entre as lavouras, e não quanto às
propriedades do produto.
"É preciso acompanhar a
modernização dos implementos agrícolas e dos produtos, que mudou muito nos
últimos anos. Nosso trabalho está contemplado pelas demais legislações, mais
recentes", acrescenta o chefe de gabinete da Adapar, engenheiro agrônomo
Manoel Luiz de Azevedo.
Setor produtivo
A Faep (Federação da Agricultura
do Estado do Paraná) fez parte do grupo de trabalho que discutiu a modernização
das normas nos últimos anos. A entidade subsidiou os debates com uma análise
técnica e jurídica que detalhava a situação e conclui que a Resolução nº 22, de
julho de 1985 "é sobreposta a outras leis, pois existe ampla legislação
que aborda a poluição por agrotóxicos, atendendo aos conceitos atuais e ao determinado
pela Constituição".
O relatório da entidade afirma
ainda que a regra anterior "está desatualizada", já que "algumas
instituições foram substituídas e suas atribuições foram distribuídas em duas
ou três outras instituições". A Faep entende que a decisão do Estado
moderniza e traz segurança jurídica da produção ao processamento e consumo de produtos
agrícolas do Paraná.
Legislação
As normativas do Estado não ferem
a legislação federal e estadual, nem outras regras que regem o uso de
agrotóxicos. O tema é objeto das leis federais 7.802/89 e 12.651/12; da Lei
Estadual 7.827/83; do decreto federal 4.074/02; do decreto estadual 3.876/84;
da Portaria 86/05 do Ministério do Trabalho e Emprego; da Resolução SEMA 57/17;
e da Norma Brasileira da ABNT NBR 9843 de 2004.
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