Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF
- 23/11/2023
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a
proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram 52 votos a favor e 18 contrários, o mesmo placar nos
dois turnos. Eram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O texto segue
agora para a análise da Câmara dos Deputados.
A proposta, desde o início, dividiu os senadores. Alguns
defendem que o projeto invade as competências da Suprema Corte. Outros
argumentam não ter o propósito de retaliação ao tribunal. Nessa terça-feira
(21), o Senado havia aprovado calendário especial para votação da PEC 8/2021,
que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia, sem sessões de intervalo.
Decisões monocráticas
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um
magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que
precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.
Pedidos de vista
Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que
estabelecia prazos para os pedidos de vista, tempo extra para um magistrado
analisar um processo. A proposta original restringia os pedidos de vista para
serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional
renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta,
com preferência sobre os demais”.
Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista
individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por
tempo indeterminado.
Emendas
O relator Esperidião Amin (PP-SC) retirou do texto
referência a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos "erga
omnes" (que atinjam todas as pessoas), assim como qualquer ato do
presidente da República. Se mantivesse a proibição de decisões monocráticas
nesses casos, a suspensão de política públicas ou outros atos do presidente só
poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado
por 11 ministros.
Foi incluída emenda que permite a participação das
advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados quando for analisada lei
federal, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.
>> Veja outras medidas previstas na PEC:
- Em caso de recesso do Judiciário, será permitida concessão
de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano
irreparável. O caso terá de analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a
retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.
- Processos no STF que tratem de tramitação e propostas
legislativas, impacto em políticas públicas, criação de despesas para qualquer
Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas:
Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação
de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar
despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
- Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade
de lei, o mérito deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, terá
prioridade na pauta em relação aos demais processos.
Com Inf: EBC | Foto: Lula Marques
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