Sancionada lei para reduzir filas do INSS e reajustar salário de policiais
- 20/11/2023
Lei também prorroga contratos de pessoal da Funai para
evitar a descontinuidade em trabalhos de assistência à saúde para povos
indígenas
Programa para reduzir filas terá prazo de nove meses,
prorrogáveis por mais três.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
sancionou a Lei 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa
de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O texto foi publicado no
Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
Oriundo de projeto (PL 4426/23) aprovado na Câmara dos
Deputados e no Senado, o PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de
processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS.
O programa abrangerá os processos com prazo de análise maior
que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.
A lei também concede reajuste salarial para policiais e
bombeiros do Distrito Federal e prorroga contratos de pessoal da Fundação
Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para evitar a descontinuidade em trabalhos
de assistência à saúde para povos indígenas.
Vetos
A nova legislação recebeu oito vetos do presidente, todos
sobre os trechos que tratavam do reajuste para os militares do Distrito
Federal.
Entre os pontos retirados da lei estão o que reajustava o
auxílio-moradia dos policiais e bombeiros. Lula argumentou que o reajuste
deveria ter sido feito por meio de lei específica de iniciativa do Poder
Executivo.
Também foi vetado o dispositivo que permitia a cessão de
militares e policiais civis do DF para cargos comissionados ou de confiança no
Poder Legislativo.
Todos os vetos serão analisados pelos parlamentares, em
sessão conjunta da Câmara e do Senado a ser marcada.
Regras do programa de redução de fila
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, prorrogáveis
por mais três meses em caso de necessidade. Entre os principais pontos do
programa estão:
serão aceitos os atestados médicos ou odontológicos emitidos
até a data de publicação da lei para fins de concessão de licenças em geral;
o Ministério da Previdência Social poderá utilizar a
telemedicina na perícia médica em municípios com difícil provimento de médicos
peritos ou tempo de espera elevado;
o uso da telemedicina também poderá ocorrer conforme
situações e requisitos definidos em regulamento;
se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia
presencial, a telemedicina poderá ser usada para atender o próximo da fila, se
ele tiver disponibilidade;
a lei cria uma espécie de bônus aos servidores por redução
de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro
terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75.
A estimativa do governo é que o programa custe cerca de R$
129 milhões em 2023 e igual valor em 2024.
Com Inf: Agência Câmara de Notícias | Foto: Pedro
França/Agência Senado
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