Regulamentação da profissão de sanitarista é sancionada
- 17/11/2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos
na quinta-feira (16) a lei que regulamenta a profissão de sanitarista. A
Lei 14.725, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (17)
e já está em vigor.
O projeto que originou a lei (PL 1.821/2021) é de
iniciativa da Câmara dos Deputados e foi relatado pela senadora Ana Paula
Lobato (PSB-MA), que apontou a importância dos sanitaristas para o país durante
a votação da proposta no Plenário, em outubro.
— A atividade dos sanitaristas é fundamental para a melhoria
dos indicadores de saúde em nosso país. O aporte crescente de recursos para o
tratamento dos doentes e a manutenção dos hospitais, por si só, não resolvem os
problemas da área de saúde — afirmou a relatora.
norma define sanitarista como o responsável por planejar e
coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada. Os
profissionais também monitoram notificações de risco sanitário e atuam em ações
de vigilância em saúde.
O sanitarista deve garantir sigilo e privacidade dos dados e
informações em saúde, zelar pela segurança sanitária da população, evitando
exposição a riscos e potenciais danos, entre outros deveres.
Podem atuar como sanitaristas os profissionais formados em
cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva. Também se
incluem os pós-graduados em residência médica ou multiprofissional e os
portadores de certificado de especialização na área. Os formados no exterior
devem validar o diploma no Brasil para que possam trabalhar. Quem não tem
formação pode atuar como sanitarista desde que comprove nível superior e que já
tenha trabalhado na área por pelo menos cinco anos. Para trabalhar na área será
necessário registro no órgão competente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com Inf: Agência Senado |Foto: Marcos Oliveira/Agência
Senado
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