STF define pena de mais cinco réus condenados por atos golpistas
- 13/11/2023
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu entre
13 anos e 16 anos e seis meses de prisão as penas de mais cinco condenados
pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em
Brasília, foram invadidas e depredadas.
Os réus já haviam sido condenados na última terça-feira (7),
quando se encerrou o julgamento no plenário virtual do Supremo, em que os
ministros votam de forma remota, sem debate direto. Entretanto, na ocasião não
houve consenso sobre a dosimetria das penas – o cálculo que leva à sentença
final.
Na noite desta sexta-feira (10) foi publicada decisão média,
que fez uma ponderação entre os diferentes entendimentos, resultando na pena
final. Todos os cinco réus foram presos no Palácio do Planalto, em flagrante,
pela Polícia Militar.
Cada um foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição do Estado
Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de
patrimônio protegido da União.
Com mais essas condenações, chega a 25 o número de
condenados pelo Supremo por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de
janeiro.
Confira abaixo a pena recebida por cada um dos
condenados:
Fabricio de Moura Gomes, de 45 anos e origem em São Paulo;
recebeu pena de 16 anos e seis meses.
Moisés dos Anjos, 61 anos, de São Paulo; pena de 16 anos e
seis meses
Jorginho Cardoso de Azevedo, de 62 anos, proveniente de São
Paulo; pena 16 anos e seis meses
Rosana Maciel Gomes, 50 anos, de Goiás; pena de 13 anos e
seis meses
Osmar Hilbrand, de 53 anos, origem em Minas Gerais; pena de
13 anos e seis meses.
Com Inf: EBC | Foto: Marcelo Camargo
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