STF: gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença
- 09/10/2023
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos
comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade
e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira
assinada ou concursadas.
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa
Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no
governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que
estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os
casos similares.
Proteção para a gestante
Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz
Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à
gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma
vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é
fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem
direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória,
independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo,
ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em
geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade,
no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até
cinco meses após o parto.
Com Inf: EBC | Foto: Fotorech/Pixabay
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