Comissão de Segurança Pública aprova Lei Geral da Polícia Civil
- 03/10/2023
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta
terça-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 4.503/2023, que cria a Lei Geral da
Polícia Civil. O projeto institui princípios e diretrizes a serem seguidas
pelos estados quando elaborarem ou reformularem suas leis orgânicas sobre essas
organizações. Os senadores aprovaram o relatório do senador Alessandro Vieira
(MDB-SE), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados. Agora, o
projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o relator, o projeto valoriza e dá segurança aos
policiais civis. Ele observou que o projeto tramita há 16 anos no Congresso.
— Até hoje não há uma lei orgânica nacional das polícias
civis. O projeto foi apresentado pela Presidência da República em 2007,
tramitou 16 anos na Câmara dos Deputados e só agora veio ao Senado Federal.
Finalmente chegou o momento de reconhecer, valorizar e dar segurança jurídica
para os milhares de servidores das nossas 27 polícias civis, que desempenham as
importantes funções de apuração das infrações penais, cumprimento de mandados
judiciais e perícia criminal.
A comissão também aprovou requerimento de urgência
apresentado por Alessandro Vieira, para que seja apreciado em Plenário e com
dispensa de prazos e outras formalidades. Para isso, o projeto deve finalizar
sua tramitação nas comissões e o requerimento deve ser pautado pelo presidente
Rodrigo Pacheco para então ser votado pelos parlamentares. Aprovado o
requerimento em Plenário, o projeto será caracterizado como urgente.
Organização
Segundo o projeto, deverá haver ao menos dez órgãos
essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais
delegacia-geral, corregedoria-geral e escola superior. A polícia civil também
deverá contar com um conselho superior, que será composto por representantes de
todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de
eleição de seus membros e participação paritária.
Além disso, as unidades se subdividem em execução, de
inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de
saúde e de tecnologia.
Cargo de delegado
O texto especifica que o quadro de servidores da polícia
civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos
cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito
oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal
estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a
participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não
integre os quadros da polícia civil.
Já o candidato poderá contar o tempo de atividade policial
civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa
nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de
serviço.
A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no
mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova
oral.
Permuta
A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer
funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização
do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e
vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.
Depois de dois anos, a critério da administração e com
manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente
redistribuído ao outro ente federativo.
Direitos e garantias
O texto estabelece vários direitos e garantias para a
carreira, como:
recolhimento em unidade prisional da própria instituição
para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória
transitada em julgado;
traslado por órgão público competente, se vítima de acidente
que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial;
e
licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de
efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou
parcialmente.
Assistência à saúde
O poder público deve assegurar assistência médica,
psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.
Os servidores deverão contar ainda com seguro de vida e de
acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica
em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.
Pensão e aposentadoria
Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam
discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a Emenda
Constitucional 103, cujas regras previdenciárias balizam mudanças nas leis
estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo
exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.
Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da
última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia
grave ou doença ocupacional.
No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela
será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez de
integralidade, como garantida pela Emenda 103 e pela Lei Complementar 51, de
1985.
Quanto à correção de aposentadorias e pensões, o projeto
prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma
transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e
remuneração proporcional para os novos ingressantes.
Estritamente policial
O projeto destoa também da Emenda Constitucional quanto ao
conceito de tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Segundo a Constituição, esse tempo é contado quando exercido em atividade
militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros
militares, ou como agente penitenciário ou socioeducativo.
Já o projeto considera como estritamente policial “toda e
qualquer atividade” que o policial civil exercer nos órgãos que compõem a
estrutura orgânica da polícia civil ou mesmo o exercício de mandato classista.
O PL 4.503/2023 — que antes tramitou como PL 1.949/2007 na
Câmara — considera estritamente policial toda atividade que venha a exercer, no
interesse da segurança pública ou institucional, em outro órgão da
administração pública.
Escola superior
A escola superior da instituição será um órgão de formação,
capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou
pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se observadas as exigências do
Ministério da Educação.
A unidade também terá participação nos processos seletivos
dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.
Conselho nacional
Com atribuições consultiva e deliberativa, será criado o
Conselho Nacional da Polícia Civil, a fim de atuar em temas das políticas
públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências
constitucionais e legais das polícias civis.
Se o projeto virar lei, esse conselho terá assento e
representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos
colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre essas políticas
públicas.
Com Inf: Agência Senado com informações da Agência Câmara |
Foto: Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874
0 Comentários