Justiça bloqueia R$ 19,9 milhões em bens de Beto Richa
- 07/12/2018
A 4ª Vara da Fazenda Pública de
Curitiba determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-governador Beto Richa
(PSDB) atendendo pedido do Ministério Público em ação civil pública que requer
a restituição de R$19.895.333,61 (em valores atualizados). Na ação, o MP aponta
gastos com propaganda irregular em 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando
o político era prefeito de Curitiba e pretendia concorrer às eleições de 2008.
De acordo com a ação, os gastos
referem-se a “todas as propagandas em que a expressão Cidade da Gente apareceu
grafada abaixo do brasão do município, bem como as propagandas em que foram
utilizados os slogans Curitiba, a Cidade da Gente e Curitiba Melhor Pra Você”,
que “foram feitas de modo a beneficiar o então prefeito, que concorreu à
reeleição”.
De acordo com o MP, o então
prefeito “utilizou material de publicidade institucional para inserir símbolos
e slogans de sua campanha política, para sua autopromoção perante os
eleitores”, caracterizando ato de improbidade administrativa, por quebra dos
princípios da moralidade e da impessoalidade e por causar prejuízo ao erário. O
ex-prefeito e ex-governador chegou a ser multado três vezes pelo Tribunal
Regional Eleitoral por conta da propaganda irregular, considerada propaganda
eleitoral extemporânea.
Além disso, segundo o MP, teria
havido enriquecimento ilícito do político, uma vez que ele “deixou de dispor de
numerário particular para a confecção de material publicitário para campanha
eleitoral, custo este totalmente suportado pelo órgão público”. Segundo os
promotores, embora o ato de improbidade já tenha prescrito, a restituição aos
cofres públicos dos valores gastos irregularmente pode ser exigida.
Defesa
Em nota encaminhada ao
Bem Paraná no último dia 28, após o MP entrar com o pedido de bloqueio de bens
de Richa, a defesa do tucano afirmou que a questão já havia sido resolvida na
Justiça Eleitoral com o pagamento de multa. “Não obstante, a Procuradoria Geral
do MP, no ano de 2011, instaurou procedimento para apurar o suposto ilícito
praticado. Desde então, o feito dormitou no MP, o que ensejou, inclusive, a
prescrição para o ajuizamento de ação de improbidade”, afirmam os advogados do
ex-governador. “Em todo o período decorrido, o MP limitou-se a propor a
realização de acordo, no valor de R$ 30 mil reais, a título de ressarcimento, o
que não foi aceito pelo investigado, diante da plena regularidade de suas
ações. Em abril deste ano, referido valor, inexplicavelmente, transformou-se em
R$ 300 mil reais. Na data de ontem (27/11), ao ser ajuizada ação de
ressarcimento, o valor até então levantado pelo próprio MP, de forma
absolutamente extraordinária, passou a ser de R$ 20 milhões”.
Bem Paraná
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