Lei que atualiza Código Penal Militar é sancionada com vetos
- 21/09/2023
Com dez itens vetados pelo governo, foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) a Lei 14.688, que altera o
Código Penal Militar — CPM (Decreto-Lei 1.001, de 1969).
A nova lei — que compatibiliza o CPM com as reformas no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a
Lei dos Crimes Hediondos — endurece algumas penalidades, como no caso de
tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima agora será de 15 anos,
enquanto anteriormente era de 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar
para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido
com reclusão de até 4 anos. Ainda, torna-se qualificado o roubo de armas e
munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, o que
significa um aumento de um terço até a metade sobre a pena (4 a 15 anos de
reclusão).
Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para
serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro,
latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro,
epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado
morte.
A norma originou-se do PL 2.233/2022, proveniente da Câmara.
O projeto de lei foi aprovado pelos senadores em Plenário em 22 de agosto, sob
a relatoria de Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do
Exército. O senador considerou a proposta conveniente e oportuna porque
moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.
Vetos
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin,
justificou os dez vetos “pela inconstitucionalidade e contrariedade aos
interesses públicos”. Entre os itens vetados, está o que alterava o
parágrafo 1º do artigo 9º do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares
“em tempo de paz”.
De acordo com a justificativa de Alckmin, amparada em
manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, há contrariedade ao
interesse público “ao permitir a interpretação equivocada de que crimes dolosos
contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais
militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do
Júri”. Para o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica em torno da
atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.
Violência doméstica
Alckmin também vetou o acréscimo do parágrafo 3º ao artigo
9º do CPM, que excetuava dessa lista de crimes militares “os delitos
tipificados como crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos da legislação penal e especial vigentes,
desde que praticados em lugar que não esteja sujeito à administração militar”.
A interpretação governamental é de que o parágrafo é a
contrario sensu ao definir que serão da competência da Justiça Militar esses
crimes praticados em lugares sujeitos à administração militar e que, “em razão
da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de
potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas,
inclusive com o estabelecimento de juízos especializados para processamento e
julgamento das causas”.
Arrependimento
Foi vetada a inserção do artigo 31-A que possibilitava a
redução da pena de um terço a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou
grave ameaça à pessoa, desde que reparado o dano ou restituída a coisa até o
recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.
Segundo Alckmin, admitir a figura do arrependimento
posterior nos crimes militares de modo indiscriminado, “resultaria em estímulo
negativo à manutenção da ordem e da dignidade das instituições militares,
revelando-se incompatível com os princípios da hierarquia e da
disciplina."
Meios violentos
Também não passou pelo crivo do presidente em exercício o
parágrafo único ao artigo 42, que previa a exclusão de criminalidade quando um
militar, na função de comando, usasse meios violentos contra os subalternos
para a execução de serviços e manobras urgentes destinadas a salvar vidas.
A ampliação da excludente de ilicitude, de acordo com
Alckmin, causaria insegurança jurídica em razão da diversidade de
interpretações possíveis.
Crítica ao governo
Outro item que não passou foi a alteração ao artigo 166 do
CPM, que deixaria de criminalizar a publicação pelo militar, sem licença, de
ato ou documento oficial, ou por crítica a qualquer resolução do governo.
Para Alckmin, essa exclusão da punição aos militares que
criticassem o governo “atenta contra os princípios constitucionais da
hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares,
haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e
regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República”.
Com Inf: Agência Senado | Foto: PH Freitas/Exército
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