Pacheco apresenta PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de drogas
- 20/09/2023
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou na
quinta-feira (14) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o
porte e a posse de substância ilícita em qualquer quantidade. A proposta
precisa de 27 assinaturas (um terço dos senadores) para começar a tramitar,
conforme o Regimento do Senado. O texto foi protocolado depois de Pacheco
revelar em entrevista coletiva que o tema foi abordado na reunião de líderes na
manhã do dia 14 quinta.
A PEC, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da
Constituição, estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte,
independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Na justificativa, Pacheco ressalta que a saúde é direito de
todos e dever do Estado, conforme prevê a Constituição, e destaca diversos
dispositivos e normas legais que tratam da prevenção e do combate ao abuso de
drogas, os quais configuram política pública essencial para a preservação da
saúde dos brasileiros.
O presidente do Senado ressalta ainda que a Lei Antidrogas
(Lei 11.343, de 2006) previu a prática de “tráfico de drogas”, com pena
agravada, bem como a de “porte para consumo pessoal”, com penas que não
permitem o encarceramento.
“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de
drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas
aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro
de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja,
por meio da venda a um usuário final”, afirma Rodrigo Pacheco.
Essa compreensão, de acordo com o presidente do Senado, vem
sendo desafiada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em que um
cidadão busca sua absolvição, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do
artigo da Lei Antidrogas que prevê punição nos casos de consumo pessoal. Até o
momento, há quatro votos favoráveis ao pedido.
“Esta Proposta de Emenda à Constituição visa a conferir
maior robustez à vontade do constituinte originário, na esteira dos
dispositivos anteriormente elencados, ao prever um mandado de criminalização
constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas
afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Essa medida, uma vez promulgada, daria respaldo à validade do art. 28 da Lei nº
11.343, de 2006”, detalha Pacheco.
O presidente do Senado observa ainda que a jurisprudência do
STF reconhece a possibilidade de que emendas constitucionais possam ser
editadas como consequência de decisões de constitucionalidade do tribunal.
“E reconhecem, inclusive, que estas merecem maior deferência
pelo Tribunal, motivo pelo qual consideramos adequada a eleição desta via — uma
proposta de emenda à constituição — para sedimentar, definitivamente, a opção
feita pelo constituinte originário a respeito do tema”, conclui.
Fonte: Agência Senado | Foto: Edilson Rodrigues
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