Missal estabelece normas para circulação de veículos de transporte escolar público
- 19/09/2023
A Administração Municipal de Missal, por intermédio da
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, com sugestões do Comitê do
Transporte Escolar, estabeleceu normas para a circulação de veículos de
transporte escolar público no município. A Portaria nº 529 instituiu as normas
e foi publicada no dia 06 de setembro de 2023.
O Programa de Transporte Escolar foi instaurado para o
transporte dos alunos do município de forma gratuita, e possui normas
estabelecidas para o pleno funcionamento, garantindo segurança para os
estudantes. Foi criado para a redução da evasão escolar e garantir o acesso de
todos os estudantes matriculados às instituições de ensino do município,
incluindo alunos que possuem necessidades especiais.
A empresa ou município que disponibiliza os veículos
utilizados para o transporte de alunos é responsável pela manutenção do mesmo,
além de manter a frota constantemente renovada e adequada aos padrões de
qualidade requisitados para o seu uso.
Outras normas constam que a frota é dedicada ao transporte
de alunos, proibindo o embarque e transporte de passageiros, a não ser que haja
autorização prévia do município; As janelas dos veículos não podem portar
nenhum objeto ou acessório afixado nos vidros; É proibido o transporte de
alunos em pé ou que excedam a lotação máxima do veículo; É proibido o
transporte de cargas além das pertencentes a alunos e relacionadas a sua
aprendizagem.
A distância mínima entre a residência e a unidade
educacional, será definida de acordo com a idade do aluno matriculado na rede
municipal. Atualmente são atendidos alunos a partir dos 4 anos de idade, que
frequentam o Infantil 4, educação obrigatória. Distância será analisada pelo
Comitê Municipal de Transporte Escolar.
A cada semestre o Comitê de Transporte Escolar estará
elaborando um questionário a ser respondido pela comunidade que utiliza este
serviço.
Assessoria
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