Compensação por perdas de ICMS de combustíveis será analisada pelo Senado
- 18/09/2023
O Senado deve analisar nas próximas semanas o projeto de lei
complementar que garante a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e
o Distrito Federal em razão do corte do ICMS incidente sobre combustíveis,
feito no ano passado. O desconto se manteve de junho a dezembro de 2022.
Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023,
foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (14) e antes de
chegar ao Plenário do Senado deve ser analisada pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
O PLP 136/2023 prevê ainda transferências ao Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE)
para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022
O texto é resultado de um acordo entre a União e os estados,
após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF)
determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei
Complementar 194, de 2022, que cortou o ICMS sobre os combustíveis. A referida
lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as
comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo
a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Como
efeito, os estados tiveram perda de arrecadação no segundo semestre do ano
passado. O acordo com a União, que permitiu a compensação, se refere somente às
perdas do ICMS na venda de combustíveis.
Liminares
Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05
bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a
União em 2022. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na
contabilidade federal, dos direitos a receber, independentemente do trânsito em
julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação
orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele
exercício.
Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares
entrará nas contas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os
fins no respectivo exercício.
Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do
acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra
levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de
2022) ao fim de maio. O montante restante será repassado em parcelas mensais
até o fim de 2023 e também em 2025.
Antecipação
Depois de negociações com associações de municípios, o
governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024.
Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse
encontro de contas antecipado.
Do total antecipado do próximo ano serão descontados os
valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse
total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.
Abatimento ou transferência
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64
bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à
União; e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência
direta ao ente federado que não tem dívida, ou ela não vence no período ou não
foi suficiente para abater com o ressarcimento.
Crédito extraordinário
O texto considera as transferências diretas dos valores
referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de
crédito extraordinário pelo governo neste ano para quitação.
Como a Constituição federal determina aos estados o repasse
de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual
incidirá também nos ressarcimentos feitos pelo governo federal.
Comprovação mensal
Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à
Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos
abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer
após o prazo, somente no outro mês serão feitos os repasses acumulados.
Quando os valores das liminares a serem repassados pelos
estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no
acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse
período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em
razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.
FPM e FPE
O governo federal também fará um repasse parcial para os
fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença
entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de
2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os
montantes foram maiores.
Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os
meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será
corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins
de comparação.
Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no
ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles
serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano.
Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a
diferença aos municípios.
Com Inf: Agência Senado com Agência Câmara de Notícias | Foto: Marcelo Camargo
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