Câmara aprova regulamentação das apostas esportivas
- 14/09/2023
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o
projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva. O texto segue agora para o
Senado. O projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1182/23, editada pelo
governo federal para regulamentar o tema, e será enviado ao Senado.
As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado
mercado "bets".
Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o
percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10%, como está
na Medida Provisória, para 2%. Houve aumento dos percentuais de distribuição
para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para
turismo (5%).
O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela
dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
Pelo projeto, as empresas do setor ficarão com 82% do
faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e imposto de renda), e não
mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha
sido regulamentada.
Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o
caixa em R$ 700 milhões em 2024. Inicialmente prevista para render até R$ 15
bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do Orçamento
revisar os cálculos.
Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão
até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o
prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao
Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme
texto aprovado pelos deputados federais. Pela Medida Provisória, 100% iriam
para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Proibições de apostar
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de
pessoas:
• menores de 18
anos;
• trabalhadores de
casas de apostas;
• cônjuges,
companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de
apostas;
• com acesso aos
sistemas de apostas esportivas;
• treinadores,
atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos
das apostas;
• negativados nos
cadastros de restrição de crédito;
• agentes públicos
que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas
relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga
(licença) ao governo.
Com Inf: EBC com Agência Câmara
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