Câmara aprova urgência e minirreforma eleitoral vai a Plenário
- 14/09/2023
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o
requerimento de urgência para a proposta da minirreforma eleitoral, que poderá
valer para as eleições municipais de 2024. Com a urgência, o texto pode ser
votado diretamente em Plenário, sem precisar passar pelas comissões. A
expectativa é que essa votação ocorra ainda na sessão plenária desta quarta,
mas pode ser adiada para quinta-feira (14).
Para ter validade nas eleições municipais do ano que vem, a
minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no
Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Se passar no plenário
da Câmara nesta semana, o Senado terá cerca de três semanas para concluir a
tramitação.
Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior
(PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos,
que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias,
simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O
parecer também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas,
permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos
antes das eleições. O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para
concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse
prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem
disputa a eleição. A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de
trabalho criado há duas semanas.
Entre outras medidas, o projeto determina transporte público
gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões
mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e
vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos
ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.
Eventuais candidaturas de mulheres apenas para preencher
cota legal de 30% serão consideradas fraude e abuso de poder político se não
houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem
esforço eleitoral. A regra vale para os partidos individualmente ou para a
federação como um todo (no caso de legendas agrupadas nesse sistema).
O texto também permite o uso do Pix para doações eleitorais,
bem como de contas digitais, uso de máquinas de cartão, cobranças virtuais e
financiamento coletivos por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão
limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos
a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas
majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).
O texto autoriza a aplicação de recursos públicos para
pagamento de despesas pessoais dos candidatos e estabelece regras para a
prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador
de cidades com menos de 50 mil eleitores. Em outro ponto, o texto possibilita a
propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de
coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em
veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Sobras eleitorais
Apesar de ser considerada amplamente consensual entre os
deputados, a minirreforma eleitoral terá um tema polêmico a ser votado, que são
as regras para as “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de
Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são
preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente
eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar
uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas
existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um
partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente
eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal,
se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado
acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão
preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente
eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse
quociente.
“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho
nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo Plenário,
na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior, na última segunda-feira
(11). A proposta que constará em seu parecer prevê que só poderá participar das
“sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao
mesmo tempo, o candidato que obter 10% dos votos individuais desse quociente.
Com Inf: EBC | Foto: Lula Marques
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