STF tem maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos
- 01/09/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira
(1º), maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial
para custear o funcionamento de sindicatos.
A contribuição assistencial não se confunde com a
contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto
com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros
neste julgamento.
O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade
de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma
obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos
de vista, foi retomado nesta sexta-feira.
Até o momento, seis ministros seguem voto proferido pelo
relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é
constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da
questão pelo Judiciário de todo o país.
"É constitucional a instituição, por acordo ou
convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os
empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o
direito de oposição”, defende o ministro.
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado
pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu
entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo
entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o
sistema sindical.
“A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada
a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de
evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria,
de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o
ministro.
O voto de Mendes é seguido pelos ministros Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco
Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar.
O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual
os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação
presencial. O julgamento ficará aberto até 11 de setembro.
Com Inf: EBC | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência
Brasil
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