Senado recorre ao STF por restabelecimento da lei do piso da enfermagem
- 01/09/2023
O Senado Federal apresentou na quinta-feira (31) embargos de
declaração contra o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a
aplicação do piso salarial nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022). A
petição é assinada pela Advocacia do Senado Federal (Advosf) e consiste em
embargos com efeitos infringentes, ou seja, que pretendem corrigir contradições
na decisão do tribunal e, assim, alterar o seu resultado.
"A minha iniciativa [de protocolar a petição]
representa a posição da Mesa do Senado. Com os embargos, buscamos ter a
implementação do piso nos moldes do que foi decidido pelo Congresso
Nacional", disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em rede social.
O STF havia suspendido a aplicação da lei, logo depois da
sua aprovação, por meio de liminar do ministro Roberto Barroso. No início de
julho, o Plenário da corte revogou a liminar, mas estabeleceu restrições para o
cumprimento da lei. O pedido da Advosf é pelo restabelecimento integral dos
efeitos da lei, sem as condicionantes determinadas pelo tribunal.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal apresenta inúmeras
contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua
modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”, afirma a
Advocacia do Senado na peça.
O documento dos embargos argumenta que a opção tomada pelo
STF extrapola a competência do tribunal e efetivamente altera o texto da lei,
indo contra a decisão legítima do Congresso.
“A solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma
legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza
verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição
a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do
Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores
envolvidos”, diz o texto.
Além disso, argumenta a Advosf, o STF não formou maioria
para a íntegra da decisão final. O voto conjunto dos ministros Barroso e Gilmar
Mendes estabeleceu quatro condicionantes para o cumprimento da lei, mas apenas
dois ministros os acompanharam totalmente. Quatro divergiram quanto a uma das
condicionantes e outros dois votaram pela restauração integral da lei.
“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica
consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os
votos de quatro ministros. Há seis votos que não referendaram o voto quanto ao
item iii, não existindo fundamento jurídico válido para a prevalência do voto
médio quanto a este ponto”, ressalta a Advosf.
O Senado pede urgência para a deliberação dos embargos pelo
Plenário do STF. A partir do recebimento dos embargos pelo tribunal, abre-se um
período de 15 dias para vistas. Depois disso, cabe ao relator do acórdão, que é
o próprio ministro Roberto Barroso, decidir sobre a admissibilidade do recurso.
Com Inf: Agência Senado | Edilson Rodrigues/Agência Senado
Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874
0 Comentários