Eleição municipal de 2024: conheça datas e regras importantes para eleitores e futuros candidatos
- 30/08/2023
Consultor eleitoral, Wilson Pedroso, aponta os principais
pontos de atenção para a disputa que definirá prefeitos e vereadores em
municípios de todo país.
As próximas eleições municipais serão realizadas no dia 6 de
outubro de 2024, quando eleitores de todo país vão às urnas para definir os
nomes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que assumirão os mandatos pelos
quatro anos seguintes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não publicou o
calendário eleitoral oficial, mas já é possível delimitar datas e regras
importantes a serem observadas por eleitores e futuros candidatos. O consultor
eleitoral Wilson Pedroso explica que as normas são previstas na legislação
federal.
“A Constituição Federal definiu que o primeiro turno da
eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. A partir desta data, já
podemos prever uma série de outros prazos, especialmente no que se refere à
regularização de eleitores e pré-candidatos. É importante que todos estejam
atentos para que possam exercer o direito ao voto e a uma eventual
candidatura”, esclarece Wilson Pedroso, que possui mais de 30 anos de
experiência na coordenação de campanhas eleitorais, incluindo para o Governo do
Estado de São Paulo e para a prefeitura da capital paulista.
As eleições serão realizadas nos 5.568 municípios
brasileiros atendendo às normas e regras previstas em lei. Wilson Pedroso
explica que a legislação eleitoral pode ser alterada no prazo de até um ano
antes do dia da eleição. Portanto, caso deputados e senadores aprovem, qualquer
mudança deve ser sancionada até 6 de outubro de 2023 para que tenha validade no
próximo pleito. A Justiça Eleitoral, por sua vez, tem até o dia 5 de março para
editar as resoluções e instruções necessárias para execução das eleições,
conforme previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Eleitores
O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e
facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17
anos. Estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho
de 2022 mostraram que o país tem mais de 156,4 milhões de eleitores. Todos
devem consultar a situação do título eleitoral e, em caso de pendências,
realizar a regularização junto à Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio do próximo
ano. O prazo é o mesmo para quem vai emitir a primeira via de título ou alterar
informações de cadastro.
A Lei das Eleições, no artigo 91, determina que nenhum
requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro
dos 150 dias anteriores à data da eleição. Desta forma, após o dia 8 de maio de
2024, o cadastro de eleitores será fechado. “Essa medida é necessária para a
Justiça Eleitoral possa organizar as eleições, de acordo com o número de
eleitores registrado em cada cidade”, aponta Wilson Pedroso.
Segundo turno
O segundo turno das eleições deve ocorrer sempre no último
domingo do mês de outubro. Portanto, em 2024, nos municípios em que houver
necessidade, os eleitores deverão voltar às urnas no dia 27 de outubro. Para
ser eleito em primeiro turno, o prefeito deverá alcançar a maioria absoluta dos
votos, ou seja, obter mais da metade dos votos válidos (excluídos brancos e
nulos). “Lembrando que apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores
terão, caso necessário, segundo turno para o cargo de prefeito”, destaca
Pedroso.
Candidatos
Para se candidatar a qualquer cargo eletivo no brasil, o
cidadão deve ser brasileiro, estar com seus direitos políticos regulares e
provar que é alfabetizado. Os candidatos a prefeito precisam ter no mínimo 21
anos até o dia da posse e concorrentes ao cargo de vereador devem ter 18 anos
na data final do registro da candidatura.
Todos os candidatos devem estar filiados a um partido
político e precisam ter domicílio eleitoral na cidade em que pretendem
concorrer até um ano antes da eleição. O registro das candidaturas deverá ser
solicitado à Justiça Eleitoral pelos partidos, depois da realização das
convenções, sendo que as coligações deverão respeitar a cláusula de reserva de
gênero que prevê cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo.
Assessoria
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