Lei facilita alterações nos contratos de consórcios públicos
- 28/08/2023
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin,
sancionou nesta quinta-feira lei que permite aos consórcios públicos mudarem
seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. De
acordo com a Lei 14.662, de 2023, a alteração do contrato de
consórcio público exigirá a admissão da assembleia geral e a publicação das
respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados.
A norma provém do PL 1.453/2019, do ex senador Jorginho
Mello, aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Econômicos em maio de
2022. Em seguida, o texto foi votado na Câmara dos Deputados.
A relatora da proposta no Senado, a ex-senadora Kátia Abreu,
disse que a norma anterior (Lei 11.107, de 2005) dificultava a alteração
de regras contratuais dos consórcios porque a confirmação da mudança pelos
legislativos locais ficava muitas vezes sujeita a circunstâncias políticas que
impedem a aprovação da norma.
Jorginho Mello afirma no relatório que as alterações
ocorrerão de forma menos burocrática que a prevista atualmente. “A nova regra
será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam
embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse.
Com Inf: Agência Senado com Agência Câmara | Foto: Divulgação/DER
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