Projeto dispensa autorização do Exército para compra de armas por forças policiais
- 27/07/2023
Forças policiais não precisarão de autorização do Exército
para comprar armas e munições de uso restrito. É o que prevê o Projeto de Lei
(PL) 3.101/2023, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A proposta, que ainda
não tem relatório, será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) e na Comissão de Segurança Pública
(CSP), que dará decisão terminativa.
Para Bagattoli, o objetivo da proposição é liberar as forças
policiais da permissão prévia do Exército para que possam comprar equipamentos
que melhor atendam às suas necessidades operacionais e de treinamento.
“Na prática, [a atual legislação] vem criando obstáculos
para que as polícias federal, civis, militares, penais e legislativas adquiram
armamentos e munições modernos e de qualidade”, argumenta o senador.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de
2003) para que as forças policiais sejam exceção à regra de que o Comando do
Exército deve autorizar o comércio nacional e internacional de armas de fogo e
munições de uso restrito.
O projeto também explicita que o Comando do Exército não
precisará ser consultado para aquisição internacional, pelas polícias, de
equipamentos armamentistas de uso permitido. Nas compras nacionais de uso
permitido, os órgãos de polícia já não precisam desta autorização.
Uso permitido e restrito
Segundo o Regulamento de Produtos Controlados pelo Comando
do Exército (Decreto 10.030, de 2019), são itens de uso restrito as armas assim
listadas pelo Exército, os agentes lacrimogênios, os equipamentos de visão
noturna de emprego militar, entre outros. Já as armas que não são listadas como
restritas ou proibidas são consideradas de uso permitido.
Com Inf: Agência Senado | Foto: Getty Images/iStockphoto
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