Transferência de R$ 3 bi da Lei Aldir Blanc para estados e municípios é confirmada
- 27/07/2023
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta
quarta-feira (26) a Lei 14.634, que transfere R$ 3 bilhões para estados e
municípios para o fomento a projetos culturais no âmbito da Lei Aldir Blanc 2
(Lei 14.399, de 2022) em 2023. Os recursos também devem atender a montagem de
cursos e pesquisas na área, além da preservação do patrimônio cultural. Pela
Aldir Blanc 2, cabe à União remeter para estados e municípios o valor
global de R$ 3 bilhões anuais até 2027.
O crédito especial aberto pela Lei 14.634 tem valor
total de R$ 3,136 bilhões. Ela transfere R$ 127,1 milhões ao Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para aplicação em obras
viárias em diversos estados. No montante, R$ 35 milhões vão para o
Distrito Federal, para melhorias na BR 0-80. Outros R$ 30 milhões seguem para
obras viárias na divisa entre Goiás e Bahia. Há ainda R$ 20 milhões para obras
de construção de pontes em Roraima. Mais R$ 17,9 milhões servirão para obras
viárias em Tocantins, na construção de um trecho rodoviário entre as cidades de
Paranã e Príncipe. Outros R$ 14 milhões seguem para obras de implantação de
postos de pesagem no Pará e em Goiás. E R$ 10 milhões vão para a construção de
uma ponte sobre o rio Jaguarão, interligando Brasil e Uruguai.
A nova lei também reserva R$ 9 milhões para as obras da
construção de uma superintendência regional da Polícia Federal em Belo
Horizonte. Todas essas dotações orçamentárias foram aprovadas pelo Congresso
Nacional em julho (PLN 11/2023), e decorrem da anulação de outras
destinações orçamentárias. O projeto foi relatado pelo deputado Vicentinho
Júnior (PP-TO).
Com Inf: Agência Senado | Foto: Joel Rodrigues/ Agência
Brasilia
Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874
0 Comentários