Validação de ensinos médio e fundamental no exterior agora é lei
- 21/07/2023
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin,
sancionou sem vetos lei que garante a realização do exame de validação dos
ensinos fundamental e médio cursados por brasileiros no exterior. O texto
inclui o exame nas metas do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005, de
2014). A sanção da Lei 14.627, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) desta quinta-feira (20).
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens
e Adultos no Exterior (Encceja-Exterior) é aplicado pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com o
Ministério das Relações Exteriores.
A lei provém do Projeto de Lei (PL) 2.209/2022, da
ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO, aprovado pelo
Plenário em 27 de junho. De acordo com o relator na Comissão de Educação (CE),
senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto dá segurança jurídica para o
Encceja Exterior.
— Atualmente a certificação por meio do Encceja Exterior é
feita com fundamento em normas infralegais. O projeto visa a estabelecer o
Encceja Exterior como um comando normativo no PNE de modo a regulamentar em
bases permanentes a realização de tal exame. Ainda que o PNE em vigência esteja
a pouco mais de um ano do seu fim, consideramos positiva a alteração proposta.
Além dos efeitos imediatos, servirá como referência para a próxima edição
decenal — disse o senador ao apresentar seu relatório.
PNE
A nova lei institui uma nova estratégia para alcançar a
oitava meta do PNE, que visa ao aumento de escolaridade média de jovens de 18 a
29 anos que moram no campo, em regiões pouco escolarizadas ou pertencentes a
camadas pobres. A estratégia recém-criada busca coletar anualmente dados sobre
o nível de escolarização dos jovens no exterior e promover pesquisas a respeito
de seus direitos educacionais, além de ampliar e garantir a validação de
diplomas desses estudantes. O intuito é promover políticas públicas específicas
para o segmento.
O PNE é um plano estabelecido por lei, que abrange o período
de dez anos e determina diretrizes, metas e estratégias para a política
educacional. Apesar do plano vigente terminar em 2024, os parlamentares
continuam a modificá-lo para que as novidades também sirvam como modelo para o
próximo documento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Previsto na Constituição, o plano baliza os estados,
Distrito Federal e municípios na elaboração de seus respectivos documentos,
chamados planos subnacionais. A integração dos entes federativos na área é
garantida não só na Constituição, mas também na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB - Lei 9.394, de 1996).
Com Inf: Agência Senado | Foto: Agência Brasil
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