Sancionada lei que retoma o Minha Casa, Minha Vida
- 14/07/2023
A lei que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida foi
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). A Lei
14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023, aprovada
pelo Senado em junho. A cerimônia de sanção foi realizada no Palácio do Planalto
na quinta-feira (13), com a presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco,
entre outras autoridades.
Criado em 2009, o programa habitacional havia sido extinto
em 2020, pelo governo de Jair Bolsonaro, e substituído pelo Casa Verde e
Amarela. Por meio da MP, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início de
2023.
Benefícios
O programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8
mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural. O texto foi
aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas
é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e
drenagem de águas pluviais.
Pelo menos 5% dos recursos do programa deverão ser aplicados
no financiamento para a retomada de obras paradas, na reforma ou requalificação
de imóveis inutilizados e na construção de habitações em cidades de até 50 mil
habitantes. Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Operações
A lei acaba com a exclusividade da Caixa Econômica Federal
como operadora do Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, bancos privados,
digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que
forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, com
identificação do destinatário do crédito, e comprovem que têm pessoal técnico
especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil,
arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e
direito.
Vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou
trecho da lei, incluído pelo Congresso, que obrigava as distribuidoras a
comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados
nas casas populares. O governo entendeu que haveria problemas na execução da
compra de energia.
Também foram vetados trechos que previam o seguro
estruturante e descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com
recursos do FGTS. O seguro foi incluído na Câmara dos Deputados e estabelecia
que as construtoras que atuam no programa contratassem a cobertura de eventuais
danos na estrutura das casas. A avaliação é que essa obrigatoriedade traria
mais custos aos projetos.
Outro trecho vetado é o que previa a obrigatoriedade de
estados, o Distrito Federal e municípios, quando produzissem novas habitações
de interesse social, promoverem dentro de 180 dias a inserção completa dos
dados das famílias no cadastro para registro das informações dos contratos de
financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação e dos programas habitacionais e sociais do governo
federal. Segundo o Executivo, essa medida criaria nova obrigação aos entes
federados, sem definição de parâmetros adequados.
Com Inf: Agência Senado | Foto: Ricardo Stuckert/PR
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