STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público
- 03/07/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta
sexta-feira (30), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial
nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a
favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores
públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O piso também fica valendo para servidores públicos dos
estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados
por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único
de Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Houve o impasse na votação para o pagamento aos
profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.
Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís
Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre
patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do
ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde.
Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar
Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário
virtual da Corte na noite de ontem.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o
pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma
regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado,
devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse
sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria
ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
Piso nacional
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela
Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$
3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso
vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF
devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos
profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso,
estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no
sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo
governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos
de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à
operacionalização do pagamento.
Com Inf: AEN | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência
Brasil
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