Comissão aprova ampliação do efeito da condenação à perda de cargo público
- 20/06/2023
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta
terça-feira (20) projeto que permite aos juízes inabilitarem para o exercício
de cargo ou função pública ou mandato eletivo o agente público que cometer
crimes. O Projeto de Lei (PL) 4.104/2020, do senador Carlos Viana (Podemos-MG),
recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). O
projeto segue agora para decisão terminativa da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
Alessandro incluiu a inabilitação para cargo público no
projeto mediante uma emenda para evitar que o infrator mantenha vínculo com a
Administração Pública quando a sentença definitiva da Justiça for proferida e
ele já estiver ocupando outro cargo. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entende que a perda só pode ocorrer no cargo que o funcionário ocupava à
época do crime. Alessandro também esclareceu que esses efeitos da pena não
ocorrem instantaneamente.
— O cidadão é condenado a pena privativa de liberdade, mas
não há efeito automático para a inabilitação para a função pública, salvo se o
juiz faz essa declaração expressa. O que o projeto faz é deixar mais claro e
garantir que o juiz pode fazer isso independe do Ministério Público — disse o
Alessandro.
Atualmente, a legislação só permite que o magistrado aplique
alguns efeitos secundários da pena, como a perda da função pública, se houver
solicitação do Ministério Público ou do particular que atua como acusação. O
projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) para deixar
explícito que o juiz poderá inabilitar para cargo público ou declarar a sua
perda por conta própria.
A inabilitação só poderá ocorrer quando a sentença for
privativa de liberdade e superior a quatro anos. Mas se o crime for de abuso de
poder, de violação de dever funcional ou de dano ao patrimônio, moral ou
material, bastará que a prisão seja maior que um ano. Para ser reabilitado, o
condenado deverá fazer pedido após dois anos do cumprimento ou da extinção da
pena.
Com Inf: Agência Senado | Foto: Pedro França/Agência Senado
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