Com Lei Paulo Gustavo, governo garante R$ 3,8 bilhões para a cultura
- 12/05/2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta
quinta-feira (11), o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (Lei
Complementar nº 195, de 2022). Com a medida, o governo libera R$ 3,8 bilhões do
superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita
vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) para municípios, estados e o
Distrito Federal investirem na produção de eventos culturais.
A cerimônia será na Concha Acústica do Teatro Castro Alves,
em Salvador, com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e outras
autoridades. O evento, aberto ao público, terá performances e experiências
interativas com os presentes, shows musicais e apresentações culturais, além das
falas institucionais. A produção tem a parceria do Banco do Brasil.
Agora de manhã, também na capital baiana, Lula participa do
ato de lançamento das plenárias estaduais do Plano Plurianual Participativo e
da plataforma digital Brasil Participativo.
Aprovada em março de 2022 pelo Congresso, a Lei Paulo
Gustavo destinou recursos para ações emergenciais no setor cultural em todo o
país ainda no contexto da pandemia da covid-19. Entretanto, a lei nunca foi
colocada em prática.
Em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a
lei complementar, alegando que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal
ao criar uma despesa prevista no teto de gastos, mas sem a devida compensação,
na forma de redução de despesa, para garantir o cumprimento desse limite. Em
julho do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei.
Ao ser recriado na atual gestão, o Ministério da Cultura
(MinC) elencou a regulamentação da Lei Paulo Gustavo como uma de suas
prioridades. Do valor total, R$ 2 bilhões são destinados aos estados e R$ 1,8
bilhão aos municípios, para atender diversas manifestações culturais e
artísticas como música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia e artes
digitais.
A lei foi batizada em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que
morreu aos 42 anos de idade, em função das complicações da covid-19, em maio de
2021.
Capacitação
Nesta sexta-feira (120 e sábado (13), o MinC realizará o
Seminário Nacional da Lei Paulo Gustavo. O encontro será na Universidade
Federal da Bahia (UFBA), em Salvador, com a proposta de capacitar gestores
públicos de cultura e a sociedade civil no funcionamento e nos instrumentos
necessários à aplicação da norma. As mesas serão presenciais, com transmissão
ao vivo pelo canal do YouTube do Ministério da Cultura.
Para acessar os recursos, os entes federados devem usar o
sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias para
registrar os planos de ação, que serão analisados pelo MinC. Os valores serão
liberados após a aprovação de cada proposta.
A transferência dos valores para os agentes do setor será
feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.
O texto da lei garante medidas de acessibilidade e ações
afirmativas nos projetos, com mecanismos de estímulo à participação e ao
protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações
nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias. Ela
estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de no mínimo 20% das
vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.
Do valor total, R$ 2,7 bilhões serão aplicados no setor
audiovisual, com R$ 1,95 bilhão voltados ao apoio a produções audiovisuais, de
forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento. Outros R$
447,5 milhões são destinados a reformas, restauros, manutenção e funcionamento
de salas de cinema. Há R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação
no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de
produções audiovisuais, além de R$ 167,8 milhões para apoio às micro e pequenas
empresas do setor audiovisual.
Para as demais áreas culturais serão destinados R$ 1,06
bilhão, voltado a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis de apoio ao
desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ao
apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; e
ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores
individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de
cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.
Com Inf: EBC | Foto: Marcelo Maragni/ Red Bull
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