Sancionada lei que viabiliza pagamento do piso a enfermeiros da saúde pública
- 12/05/2023
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
sancionou sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3
bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem.
A Lei 14.581, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (12).
A norma, que já está em vigor, provém do Projeto de Lei do
Congresso Nacional (PLN) 5/2023. Relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA),
o texto foi aprovado em 26 de abril por senadores e deputados.
Ao todo, 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros,
parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados.
Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial
no Orçamento da União. Os R$ 7,3 bilhões serão financiados pela capitalização
do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010. O fundo foi criado para
subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas, por
meio de poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.
Dificuldades
Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda
Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível
nacional. Em agosto de 2022, foi aprovado o piso nacional da enfermagem (Lei
14.434, de 2022), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o que
prevê a emenda.
Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a
iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos
de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem
e as parteiras, R$ 2.375.
No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu
a aplicação da lei, com a alegação foi de que o Congresso não apontou a fonte
dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde
pública. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101, de 2000).
Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos
Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser
realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem
dos valores para cumprir com o piso salarial. Mas para o STF, a nova regra não
esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação
por outra lei federal. A nova lei busca suprir a exigência da
Corte.
Com Inf: Agência Senado | Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR
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