Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação
- 17/04/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima
quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos
significativos para os trabalhadores com carteira assinada.
Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros
podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos
sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o
início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.
O julgamento tem grande relevância tanto para os
trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10
anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas
reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso
por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo.
Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em
2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter
a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos
trabalhadores.
Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem
indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela
qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer
instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.
Esta é a quarta vez que a ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do
plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões,
houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na
expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos
trabalhadores.
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo
que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720
bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a
correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) -
um dos índices oficiais de inflação.
O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível
saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela
inflação.
Jurisprudência favorece trabalhadores
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida
que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional,
estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção -- o INPC
ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como
taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas
judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão
similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni à Agência Brasil.
Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR
para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a
forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração
uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder
de compra, que é objetivo central da correção monetária.
A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é
que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o
poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada
por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a
ficar zerada em 2017 e 2019. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos
em 2017 e 2019, por exemplo.
“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo,
permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a
violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”,
argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.
Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice
inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá
teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais
provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os
cofres da União, avaliou o advogado.
“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a
não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou
agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse
Brugioni.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada
na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram
atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública
orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o
Judiciário.
A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública
sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já
teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e
na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para
que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão
favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.
Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pelas regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanente sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.
Com Inf: EBC | Foto: Marcello Casal Jr
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