Processo de mulher vítima de violência poderá ter prioridade automática de tramitação

  • 07/03/2023

Processos relacionados a mulheres vítimas de violência física poderão ter prioridade automática no tribunal ou juizado em que estejam tramitando. Atualmente a preferência deve ser solicitada pelo advogado. Apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 435/2023 altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para descartar a necessidade do requerimento no julgamento da ação.

O senador explica que muitas vezes o advogado não apresenta o pedido à autoridade judiciária, o que gera mais demora no processo. De acordo com Jader, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou, entre 2016 e 2021, mais de 3,1 milhões de processos de violência contra mulher, mas pouco mais de 10% desse total (333 mil) tiveram sentenças definidas.

“Infelizmente, a demora no julgamento desses casos acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a legislação atual preveja penalidades mais graves”, defende Jader.

Ainda na justificativa do projeto, o senador cita pesquisa de 2021 do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos que posiciona o Brasil em quinto lugar no ranking mundial de feminicídio, com uma taxa 48 vezes maior que a do Reino Unido e 24 vezes maior que a da Dinamarca.

“Mesmo que já exista uma série de ações de prevenção e repressão contra esse tipo de violência, o seu enfrentamento deve ser um dos principais compromissos do Estado. É preciso prevenir, punir com rigor e erradicar a violência contra as mulheres de uma vez por todas, principalmente através da condenação e punição exemplar daqueles que a cometem”, afirma.

O projeto ainda será distribuído para as comissões.

Com Inf: Agência Senado | Foto: CNJ

Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874

0 Comentários



Deixe seu comentário

* Seu comentário passará por uma avaliação antes de ser postado no site.
* Para que seja vinculada uma imagem sua no comentário é necessário cadastro no GRAVATAR