Fronteira terrestre poderá ser dividida em subfaixas para flexibilizar uso de áreas

  • 10/08/2022

O Senado vai analisar um projeto que pretende dividir a chamada faixa de fronteira em duas subfaixas. De acordo com o autor do PL 1.455/2022, senador Lasier Martins (Podemos-RS), a ideia é permitir maior desenvolvimento dessas áreas, com uma parte com controle mais rígido — a faixa restrita, conforme estabelece o texto constitucional — e outra liberada para investimentos e negócios (faixa plena).

Na justificativa do projeto, Lasier explica que a proposta tem como linha a flexibilização total em grande parte da faixa de fronteira, para facilitar operações em propriedades que se dediquem à produção rural e para pesquisa e lavra minerais. O senador registra que muitos produtores rurais dessas áreas têm enfrentado dificuldades em acessar financiamentos com taxas mais atrativas, por conta das restrições legais para atividades econômicas na faixa de fronteira. Com a modificação legal, as atividades rurais e outras atividades econômicas poderiam ser incentivadas, trazendo desenvolvimento para as regiões de fronteira e para o país, argumenta.

Subfaixas

Conforme a Constituição de 1988, em seu art. 20, faixa de fronteira é a faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres do país. Essa região é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização são reguladas em lei.

O projeto de Lasier traz uma caracterização secundária da faixa de fronteira, conforme a região do país: uma subfaixa de 15 quilômetros, nos estados da Região Sul; de 30 quilômetros, na Região Centro-Oeste mais o estado de Rondônia; e outra de 100 quilômetros, no restante da Região Norte. Nessa subfaixa (restrita), ficaria mantido o regime restrito de proteção atual. O restante da área de fronteira, até o limite de 150 quilômetros previstos na Constituição, seria de subfaixa plena, onde os usos econômicos seriam flexibilizados.

Desenvolvimento

O projeto faz modificações na Lei da Faixa da Fronteira (Lei 6.634, de 1979). O senador argumenta que a lei foi editada em condições geográficas, políticas e econômicas completamente diversas das atuais. Assim, acrescenta o autor, a legislação em vigor termina por criar “dificuldades aos benefícios da permeabilidade do capital e da nova dinâmica entre governos soberanos, principalmente no que diz respeito a projetos de desenvolvimento econômico conjuntos e a vivificação da fronteira”.

Na visão de Lasier, a criação da faixa de fronteira justificava-se fundamentalmente pelo aspecto da segurança nacional. Seu regime especial devia-se ao fato de ter sido, historicamente, região pouco habitada, sem comunicações fáceis com o restante do tecido nacional. O senador aponta que essa característica transformou-se “radicalmente em grande parte de nossa área fronteiriça, que hoje abrigam aglomerações urbanas e variadas atividades econômicas”.

Na faixa de fronteira plena, será permitida qualquer forma de exploração econômica, sujeita aos licenciamentos legais, estaduais e federais, desde que informado o Conselho de Defesa Nacional.

O projeto, no entanto, cria ressalvas para a atuação de determinadas áreas econômicas. Por exemplo, a atuação de empresas de exploração de recursos minerais exigirá do Conselho de Defesa Nacional um aval específico.

Fonte: Agência Senado | Foto: DER-Paraná

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