Ex-prefeito de Terra Roxa e Oscip devem restituir mais de R$ 1,7 milhão ao município
- 17/10/2018
O Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR) determinou ao ex-prefeito de Terra Roxa (2005/2008) e do
presidente da Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira
(Adesobras) naquele período, a restituição ao cofre municipal de todo o
dinheiro repassado pelo município a organização da sociedade civil de interesse
público (Oscip) no exercício de 2007, corrigidos desde aquele ano.
A devolução foi determinada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no julgamento de Tomada de
Contas Extraordinária instaurada em razão do Acórdão nº 3132/14 – Segunda
Câmara. O valor original a ser restituído é de R$ 1.719.526,08. A atualização
monetária deverá ser feita pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
(CMEX) do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo, no qual cabem
recursos.
A decisão anterior aprovou o
Relatório de Inspeção realizado pela então Coordenadoria de Fiscalização de
Transferências e Contratos (Cofit), que teve como objeto as transferências
voluntárias realizadas pelo município à Adesobras, durante os exercícios de
2007 e 2008. Durante a fiscalização, segundo o TCE, foi constatada a ausência
das prestações de contas quanto aos recursos repassados à Oscip em 2007, para a
realização de serviços na área da saúde.
Serviços prestados
Em sua defesa, o então prefeito
alegou que a Oscip encaminhou à administração municipal a prestação de contas,
a qual foi examinada por auditores independentes, que teriam concluído que a
Adesobras cumpria suas obrigações. O ex-gestor afirmou, também, que não deve
ser penalizado porque, segundo ele, houve a integral prestação dos serviços
contratados.
Sem comprovação
O relator do processo, auditor
Thiago Barbosa Cordeiro, destacou que não foi encaminhado nenhum documento
capaz de comprovar a efetiva utilização dos recursos públicos na finalidade
definida na parceria. O relator entendeu que a responsabilidade pela
irregularidade não é apenas do gestor da Oscip, pois é função do prefeito tomar
as providências necessárias para averiguar o andamento dos serviços prestados,
exigindo a adequada prestação de contas, observando as diretrizes do TCE-PR. Desta
forma, o relator determinou a devolução integral dos recursos repassados à
Adesobras no exercício de 2007, no valor de R$ 1.719.526,08, acrescidos de
juros e correção monetária.
Irregularidades
Além da falta de encaminhamento
da prestação de contas, a Cofit apontou outras quatro irregularidades na
contratação da Oscip: terceirização indevida, burlando a regra do concurso
público; possível distorção do índice de gastos com pessoal; contratação de agentes
comunitários de saúde e agentes de combate a endemias por meio de parcerias,
contrariando a Lei Federal nº 11.350/06; e irregularidades na contratação
Oscip.
Com relação à terceirização
indevida, o relator destacou que, durante a fiscalização in loco, ficou
comprovado que a Adesobras não possuía estrutura física e pessoal necessários
para a prestação dos serviços objeto da parceria. Assim, entendeu que a Oscip
funcionava como mera intermediadora de mão de obra, recrutando os profissionais
necessários para a execução dos serviços. Devido a esta irregularidade, o
auditor aplicou ao então prefeito multa no valor de R$ 2.901,02.
O auditor considerou irregular,
também, a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a
endemias por meio de parcerias. O relator destacou que a Lei Federal nº
11.350/06 é clara quanto à obrigação da promoção de processo seletivo público e
quanto à necessidade de que haja vínculo direto entre os agentes comunitários
de saúde e os agentes de combate a endemias. Por esta falha o ex-prefeito foi
multado em R$ 1.450,98. As multas, que somam R$ 4.352,00, estão previstas no
artigo 87, incisos V e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual
nº 113/05).
Unanimidade
Os membros da Segunda Câmara do
TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 22 de
agosto. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 2 de outubro,
primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2257/18 – Segunda Câmara, na
edição nº 1.919 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
A Gazeta Web/Assessoria TCE-PR
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