Guia do Eleitor: veja local de votação, como justificar ausência, quais são as regras
- 07/10/2018
No primeiro turno das eleições de outubro, o eleitor terá que digitar os números de seis candidatos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.
No primeiro turno das eleições de outubro, o eleitor terá
que digitar os números de seis candidatos na urna eletrônica: deputado federal,
deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de
votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.
O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular,
tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos
dentro da cabine de votação.
Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a
foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado,
basta apertar a tecla "corrige" e digitar o número certo. Ao apertar
"confirma", o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será
mais possível alterar.
Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato,
ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida,
"confirma". Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto
válido, sendo registrado apenas para estatísticas.
A votação do primeiro turno acontece no dia 7 de outubro,
das 8h às 17 horas, respeitando o horário local da região.
O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de
documento oficial com foto, como:
CNH
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Carteira nacional de habilitação
Certificado de reservista
Documento Nacional de Identidade (DNI)
e-Título (título de eleitor em meio digital)
Passaporte
É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.
Como consultar o local de votação
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona
eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar
o local de votação). Precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome
da mãe.
Também é possível ter acesso a
informações pela Central do Eleitor do seu estado. Veja a lista que consta do
site do TSE:
Tribunais regionais
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TRE Telefone Site |
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Acre (68) 3212 4401 www.tre-ac.jus.br/ |
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Alagoas (82) 2122 7700 www.tre-al.jus.br/ |
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Amapá (96) 2101 1525 www.tre-ap.jus.br/ |
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Amazonas (92) 3632 4499 www.tre-am.jus.br |
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Bahia (71) 3373 7000 www.tre-ba.jus.br/ |
|
Ceará (85) 3453 3500 www.tre-ce.jus.br/ |
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Distrito
Federal (61) 3048 4000 www.tre-df.jus.br/ |
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Espírito
Santo (27) 2121 8500 www.tre-es.jus.br/ |
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Goiás (62) 3920 4010 www.tre-go.jus.br/ |
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Maranhão (98) 2107 8888 www.tre-ma.jus.br/ |
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Mato
Grosso (65) 3362 8000 www.tre-mt.jus.br/ |
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Mato
Grosso do Sul (67) 2107 7000 www.tre-ms.jus.br/ |
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Minas
Gerais (31) 3291 0004 www.tre-mg.jus.br/ |
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Pará (91) 3213 4500 www.tre-pa.jus.br/ |
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Paraíba (83) 3512 1200 www.tre-pb.jus.br/ |
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Paraná (41) 3330 8500 www.tre-pr.jus.br/ |
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Pernambuco (81) 3194 9200 www.tre-pe.jus.br/ |
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Piauí (86) 2107 9700 www.tre-pi.jus.br/ |
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Rio
de Janeiro (21) 3436 9000 www.tre-rj.jus.br/ |
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Rio
Grande do Norte (84) 4006 5600 www.tre-rn.jus.br/ |
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Rio
Grande do Sul (51) 3294 8000 www.tre-rs.jus.br/ |
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Rondônia (69) 3211 2000 www.tre-ro.jus.br/ |
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Roraima (95) 2121 7000 www.tre-rr.jus.br/ |
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Santa
Catarina (48) 3251 3700 www.tre-sc.jus.br/ |
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São
Paulo (11) 3130 2000 www.tre-sp.jus.br/ |
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Sergipe (79) 3209 8600 www.tre-se.jus.br/ |
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Tocantins (63) 3229 9500 www.tre-to.jus.br/ |
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Fonte:
TSE |
Justificativa no dia da votação
Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados neste link no site do TSE.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.
Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.
Justificativa após o dia da votação
Quem for justificar após o dia da votação deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.
Também há opção de envio por via
postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito acompanhado da
documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.
1º turno (7/10): até 6 de
dezembro de 2018
2º turno (se houver - 28/10): até
27 de dezembro de 2018
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por
três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua
inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a
votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
G1
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