Guia do Eleitor: veja local de votação, como justificar ausência, quais são as regras

  • 07/10/2018

No primeiro turno das eleições de outubro, o eleitor terá que digitar os números de seis candidatos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.

No primeiro turno das eleições de outubro, o eleitor terá que digitar os números de seis candidatos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.

O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla "corrige" e digitar o número certo. Ao apertar "confirma", o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.

Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma". Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.

A votação do primeiro turno acontece no dia 7 de outubro, das 8h às 17 horas, respeitando o horário local da região.

O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:

CNH

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Carteira de identidade

Carteira de trabalho

Carteira nacional de habilitação

Certificado de reservista

Documento Nacional de Identidade (DNI)

e-Título (título de eleitor em meio digital)

Passaporte

É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.

Como consultar o local de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar o local de votação). Precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Também é possível ter acesso a informações pela Central do Eleitor do seu estado. Veja a lista que consta do site do TSE:

Tribunais regionais

TRE                                        Telefone                                   Site

Acre                                   (68) 3212 4401              www.tre-ac.jus.br/

Alagoas                            (82) 2122 7700             www.tre-al.jus.br/

Amapá                              (96) 2101 1525             www.tre-ap.jus.br/

Amazonas                      (92) 3632 4499            www.tre-am.jus.br

Bahia                                (71) 3373 7000             www.tre-ba.jus.br/

Ceará                                (85) 3453 3500             www.tre-ce.jus.br/

Distrito Federal           (61) 3048 4000           www.tre-df.jus.br/

Espírito Santo              (27) 2121 8500           www.tre-es.jus.br/

Goiás                                (62) 3920 4010             www.tre-go.jus.br/

Maranhão                       (98) 2107 8888             www.tre-ma.jus.br/

Mato Grosso                  (65) 3362 8000             www.tre-mt.jus.br/

Mato Grosso do Sul   (67) 2107 7000         www.tre-ms.jus.br/

Minas Gerais                 (31) 3291 0004             www.tre-mg.jus.br/

Pará                                   (91) 3213 4500             www.tre-pa.jus.br/

Paraíba                            (83) 3512 1200             www.tre-pb.jus.br/

Paraná                             (41) 3330 8500             www.tre-pr.jus.br/

Pernambuco                 (81) 3194 9200             www.tre-pe.jus.br/

Piauí                                  (86) 2107 9700             www.tre-pi.jus.br/

Rio de Janeiro              (21) 3436 9000           www.tre-rj.jus.br/

Rio Grande do Norte (84) 4006 5600          www.tre-rn.jus.br/

Rio Grande do Sul      (51) 3294 8000           www.tre-rs.jus.br/

Rondônia                       (69) 3211 2000             www.tre-ro.jus.br/

Roraima                          (95) 2121 7000             www.tre-rr.jus.br/

Santa Catarina            (48) 3251 3700           www.tre-sc.jus.br/

São Paulo                       (11) 3130 2000             www.tre-sp.jus.br/

Sergipe                            (79) 3209 8600             www.tre-se.jus.br/

Tocantins                       (63) 3229 9500             www.tre-to.jus.br/

Fonte: TSE

Justificativa no dia da votação

Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados neste link no site do TSE.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.

Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.

Justificativa após o dia da votação

Quem for justificar após o dia da votação deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.

 Os prazos para justificativa após o dia de votação são:

1º turno (7/10): até 6 de dezembro de 2018

2º turno (se houver - 28/10): até 27 de dezembro de 2018

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

G1

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