Nota de Esclarecimento do Presidente da Câmara Municipal de Itaipulândia

  • 03/10/2018

O Presidente da Câmara Municipal de Itaipulândia, Rodrigo Rogério Pavinatto, esclarece que a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel do Iguaçu, que determinou o bloqueio de seus bens, foi proferida em sede de liminar de uma ação popular que se encontra em sua fase inicial e que sequer teve instrução probatória ou contraditório, nem defesa exercida pelo Presidente ou pelos demais envolvidos.

Que deve ser esclarecido que as notícias que circulam nas mídias e redes sociais afirmam que “o bloqueio de bens foi realizado em razão do superfaturamento em licitação”, ocorre que, “o bloqueio foi realizado em razão de denúncia de suposto superfaturamento em licitação”, visto que o processo está em sua fase inicial e a decisão foi proferida apenas de forma liminar pela Juíza e que tal decisão pode e deve ser revertida.

As notícias que circularam também afirmam que teria sido proferida uma sentença pela Juíza da Vara da Fazenda Pública, ocorre que, tal afirmação não é correta, como já esclarecido acima, fora proferida uma decisão liminar, não foi uma sentença, tratando-se de decisão que pode ser revogada a qualquer momento, após demonstração de que os fatos alegados pelo Autor da ação não correspondem com a verdade.

Há que se informar ainda, que passaram a circular boatos de que a decisão da Juíza teria afastado o Presidente do seu cargo, no entanto, esta afirmação não é verdadeira. No processo houve pedido de afastamento do Presidente, ocorre que, este pedido foi negado pela Excelentíssima Juíza, por ter entendido que não haviam indícios para tal afastamento.

O Presidente esclarece ainda, que sua defesa está tomando as medidas cabíveis para reverter esta decisão, bem como ao longo do processo restará comprovado que não houve qualquer irregularidade cometida por este na condução dos seus trabalhos junto à Câmara Municipal de Itaipulândia.

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