Justiça alerta sobre propaganda eleitoral em estabelecimentos comerciais de Santa Helena

  • 03/10/2018

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), através 129º Zona Eleitoral, que abrange Santa Helena, Diamante do Oeste e Entre Rios do Oeste, emitiu uma Nota de Esclarecimento aos comerciantes, referente a propaganda eleitoral em estabelecimentos públicos e comerciais dos três municípios.

Conforme a nota, de acordo com a resolução número 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de propaganda eleitoral, em seu artigo 14, que estabelecimentos públicos e comerciais, em geral nas repartições a que a população tem acesso, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, incluindo faixas, cartazes e santinho, estando sujeito os infratores a multa que pode chegar a oito mil reais.

Ainda segundo o artigo 14, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de trafego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

Quem veicular propaganda em desacordo será notificado para, no prazo de 48 horas, remove-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de dois mil reais a oito mil reais. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

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