SUS deve oferecer cirurgia de lábio leporino e fenda palatina, aprova CAS

  • 15/03/2022

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina. A proposta (PL 3.526/2019), já aprovada na Câmara dos Deputados, segue agora ao Plenário do Senado.

O texto estabelece que o SUS é obrigado a prestar serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva e tratamento pós-cirúrgico, abrangendo as especialidades de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outras necessárias à recuperação integral do paciente. O lábio leporino é uma malformação em que o lábio superior é dividido, às vezes até a base do nariz. A fenda palatina é uma fissura no palato (céu da boca), que causa uma abertura anômala para dentro do nariz.

Dados citados pelo relator, Paulo Rocha (PT-PA), indicam que são registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil. E que, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS.

— A fenda palatina e o lábio leporino são as mais frequentes anomalias congênitas craniofaciais. Atingem 10 em cada 10 mil crianças nascidas no mundo. As crianças afetadas sofrem com fortes repercussões de natureza funcional, estética, emocional e clínica, que repercutem com o aumento da incidência da pneumonia de aspiração, problemas auditivos, dificuldades de alimentação e distúrbios na fala. Os impactos psicológicos e sociais atingem também os familiares, que muitas vezes têm dificuldades de acesso a centros especializados — explicou Paulo Rocha.

O senador ainda acrescentou que a natureza complexa destas malformações exige que o tratamento seja realizado por equipes especializadas que, habitualmente, são compostas por médicos (cirurgiões plásticos, pediatras), psicólogos, fonoaudiólogos e dentistas, entre outros.

— A aprovação do projeto deve levar também à criação de mais serviços especializados, aumentando o acesso dos pacientes ao tratamento tempestivo — defendeu.

A proposta é de autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Com Inf: Agência Senado

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