Fux suspende liminar que autorizava entrevista de Lula
- 30/09/2018
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na noite desta sexta (28), a liminar concedida
hora antes pelo ministro Ricardo Lewandowski autorizando o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva a conceder entrevista à Folha de S.Paulo. Em matéria
publicada neste sábado (29), o jornal reagiu com críticas à decisão.
O pedido de suspensão da liminar
que autorizava a entrevista foi ajuizado pelo Partido Novo, sob a argumentação
de que afrontaria o princípio republicano e a legitimidade das eleições. Ainda
segundo as argumentações apresentadas pelo partido, citadas na decisão de Fux,
“a liberdade de imprensa deve ser ponderada em face da liberdade do voto".
Na decisão em que indefere a liminar do ministro Lewandowski, Fux remete o caso
ao plenário, para que aprecie a matéria de forma definitiva.
“Por conseguinte, determino que o
requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou
declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo
destinado à transmissão de informação para o público em geral. Determino,
ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte
do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer
forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, argumentou o
ministro.
Segundo ele, a decisão do relator
da matéria, o ministro Ricardo Lewandowski, – amparada pelo princípio
constitucional que garante a plena liberdade de imprensa como categoria
proibitiva de qualquer tipo de censura prévia e sob a justificativa de que tal
proibição negaria ao preso o direito de contato com o mundo exterior – “
exorbita de seus termos e expande a liberdade de imprensa a um patamar absoluto
incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais estabelecidos na
Constituição”.
Ainda segundo as argumentações
apresentadas por Fux, “o mercado livre de ideias… tem falhas tão deletérias ao
bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de circulação de bens e
serviços”.
“Admitir que a transmissão de
informações seria impassível de regulação para a proteção de valores comunitários
equivaleria a defender a abolição de regulações da economia em geral”,
acrescentou ele, ao defender a regulação da livre expressão de ideias no
período que antecede as eleições, como forma de proteger o eleitor de
informações falsas ou imprecisas e, por consequência, o bom funcionamento da
democracia, a igualdade de chances, a oralidade, a normalidade e a legitimidade
das eleições.
Agência Brasil
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