Ex-prefeito de Foz do Iguaçu é condenado pelo TJ-PR por improbidade administrativa
- 09/03/2018
O ex-prefeito
de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, foi condenado pelo Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ-PR), por ato de improbidade administrativa. A decisão
atende recurso em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná,
por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, e foi deferida à unanimidade
pelos desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
Com a
condenação, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos. Deve
pagar multa que equivale a dez vezes a remuneração que recebia na época em que
era prefeito e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber
incentivos fiscais por três anos. Também foi obrigado a pagar as custas e
despesas processuais.
No entendimento
do Ministério Público do Paraná, o ex-prefeito havia praticado ato de
improbidade administrativa por ter assumido diversas despesas nos meses finais
de sua gestão, em 2012, “agindo com a intenção deliberada de violar a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a finalidade de inviabilizar a gestão seguinte,
contraindo obrigações além da capacidade de pagamento do orçamento municipal”. A
ação foi proposta em 2015.
O então gestor
abriu procedimentos licitatório em período que não poderia ter sido
deflagrados, o que culminou com a geração de despesas que não foram pagas
porque não havia disponibilidade no caixa do Município, relata a Promotoria na
ação. Assim, a prefeitura de Foz assumiu dívidas da ordem de 40 milhões de
reais, sem fonte de custeio, nos dois últimos quadrimestres de 2012.
A Justiça não
reconheceu os pedidos do Ministério Público Federal em primeiro grau. A
Promotoria então recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que deliberou pela
reformulação da sentença e a consequente condenação do ex-prefeito. A defesa do
ex-gestor informou que irá recorrer da decisão e que não houve irresponsabilidade fiscal ou ato de improbidade.
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