Ex-prefeito de Foz do Iguaçu é condenado pelo TJ-PR por improbidade administrativa

  • 09/03/2018

O ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por ato de improbidade administrativa. A decisão atende recurso em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, e foi deferida à unanimidade pelos desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

Com a condenação, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos. Deve pagar multa que equivale a dez vezes a remuneração que recebia na época em que era prefeito e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos. Também foi obrigado a pagar as custas e despesas processuais.

No entendimento do Ministério Público do Paraná, o ex-prefeito havia praticado ato de improbidade administrativa por ter assumido diversas despesas nos meses finais de sua gestão, em 2012, “agindo com a intenção deliberada de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a finalidade de inviabilizar a gestão seguinte, contraindo obrigações além da capacidade de pagamento do orçamento municipal”. A ação foi proposta em 2015.

O então gestor abriu procedimentos licitatório em período que não poderia ter sido deflagrados, o que culminou com a geração de despesas que não foram pagas porque não havia disponibilidade no caixa do Município, relata a Promotoria na ação. Assim, a prefeitura de Foz assumiu dívidas da ordem de 40 milhões de reais, sem fonte de custeio, nos dois últimos quadrimestres de 2012.

A Justiça não reconheceu os pedidos do Ministério Público Federal em primeiro grau. A Promotoria então recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que deliberou pela reformulação da sentença e a consequente condenação do ex-prefeito. A defesa do ex-gestor informou que irá recorrer da decisão e que não houve irresponsabilidade fiscal ou ato de improbidade.

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