Decisão do STF sobre biometria não atinge eleitorado de Santa Helena para as eleições de 2018
- 27/09/2018
Os eleitores cadastrados na 129º
Zona Eleitoral da Comarca de Santa Helena não terão seus títulos cancelados nas
eleições 2018, por conta da decisão desta quarta-feira (26), do Supremo
Tribunal Federal (STF), mantendo o cancelamento de quase 3,4 milhões de títulos
dos eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico para as eleições
deste ano.
Isso ocorre, por que a decisão é
válida somente para Zonas Eleitorais que estipularam prazo de recadastramento
datado para antes das eleições para presidente, governador, senadores e
deputados.
Na Zona Eleitoral de Santa
Helena, que também abrange os municípios de Diamante do Oeste e Entre Rios do
Oeste, ainda não há prazo, inclusive o recadastramento foi parado e o
atendimento para este serviço retorna no dia 5 de novembro, com prazo a ser
definido pela Justiça Eleitoral. Portanto os eleitores poderão votar
normalmente nas eleições de outubro.
Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos sem biometria
Por 7 votos a 2, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) rejeitar pedido de
liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que
não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram
escolhidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça
Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de
outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que
houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras
restrições.
Na ação, o PSB alegou que são
inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do
título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico
obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do
direito de votar.
O PT e o PCdoB também
participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que
não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos
títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação
para cumprir a formalidade.
Votos
A maioria dos ministros acompanhou
voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que não
há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de
alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de
eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.
"Não vejo
inconstitucionalidade no modo como a legislação e o TSE disciplinaram a revisão
eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua
renovação. Eu penso que o TSE demonstrou as dificuldades técnicas e o risco
para as eleições há menos de duas semanas”, afirmou.
Após o voto do relator, Alexandre
de Moraes também acompanhou o entendimento sobre a validade do cancelamento.
Segundo o ministro, os eleitores que não compareceram ao recadastramento, não
atingiram requisito básico, previsto na Constituição, para participar das
eleições.
“Não estando alistado porque não
compareceu ao recadastramento, falta um requisito constitucional”, disse Moraes.
Luiz Fux, que já ocupou o cargo
de presidente do TSE, votou a favor do cancelamento e disse que a regulação da
biometria pelo tribunal é feita para evitar fraudes, como duplicidade de
títulos, votação em nome de pessoas falecidas.
"O TSE tem caminhado no
sentido de manter a higidez e a moralidade do pleito eleitoral porque o passado
condena as eleições brasileiras”, disse.
Também votaram no mesmo sentido
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli.
Divergências
O ministro Ricardo Lewandowski
votou para autorizar quem teve o título cancelado a votar. Segundo o ministro,
o eleitor não pode ser impedido de votar porque não compareceu ao
recadastramento biométrico.
"Concedo a liminar, com a
experiência, sem falsa modéstia, de quem já foi presidente do TSE, e sei que
isso é exequível, para que os eleitores que tiveram seus títulos cassados, caso
comparecerem as respectivas zonas eleitorais no dia do primeiro turno das
eleições, devidamente munidos com documento de identificação, possam votar
manualmente, depositando seus votos em urna de lona", disse.
O ministro Marco Aurélio também
entendeu que o eleitor não pode ser impedido de votar por causa da falta da
biometria.
Manifestações
Durante o julgamento, o advogado
Daniel Sarmento, representante do PSB, disse que a legenda defende a inclusão
política como forma indispensável para democracia. Segundo Sarmento, a
imposição de entraves burocráticos não podem excluir o "eleitor pobre e
que tem menos acesso à informação”. Ele negou que a ação tenha motivações políticas
às vésperas das eleições.
"Se tem uma restrição
gravíssima ao direito fundamental, que é central na ordem jurídica brasileira.
A pessoa é simplesmente impossibilitada de votar e ser votada. É uma quantidade
muito grande, 2,4% do eleitorado. Isso pode fazer diferença em pleitos, na
eleição proporcional e para eleições majoritárias, como de presidente da
República. As últimas eleições foram decididas por menos de 3,5 mil votos",
afirmou.
O PT e PCdoB também se manifestaram
a favor da liberação do voto de quem não realizou a biometria dentro do prazo.
De acordo com a advogada Maria Claudia Bucchianeri, representante do PCdoB, o
número de 3,3 milhões de eleitores que tiveram o título cancelado representa 4%
do eleitorado do Nordeste, região mais afetada.
AGU
A advogada-geral da União,
ministra Gracie Mendonça, se manifestou a favor das restrições por entender que
a segurança jurídica das eleições deve ser mantida. Segundo a ministra, os
partidos querem afastar o cumprimento de regras das eleições, faltando 11 dias
para o pleito.
"O mesmo custo, a mesma
dificuldade que o eleitor vai enfrentar para votar, é exatamente a mesma
dificuldade que ele teria para se dirigir e se submeter ao processo de revisão.
Não se tem aí que a população mais desfavorecida estaria em prejuízo, a relação
de custo é a mesma”, argumentou.
PGR
A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, também defendeu a segurança jurídica e disse que, conforme a
legislação, somente pode votar quem realizou a alistamento eleitoral prévio ou
está apto para votar.
"O fato de alguém ter
problemas para com seu alistamento eleitoral e, por isso, não votar, não coloca
em perigo o sufrágio universal, pelo contrário, o protege. O alistamento eleitoral cuidadoso e completo
que garante higidez do cadastro de eleitores e assegura a universalidade do
sufrágio", disse Dodge.
Redação/EBC
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