Câmara de Itaipulândia vai votar o pedido de cassação do prefeito Gasparini (vídeo)
- 25/09/2018
O prefeito de Itaipulândia concedeu entrevista a nossa reportagem e afirmou que não há crime algum no atos de sua administração.
Conforme pautado pela Câmara de
Vereadores de Itaipulândia, nesta quarta-feira (26), será realizada a sessão
extraordinária com a finalidade específica de votar o pedido de cassação do
prefeito Gasparini.
Este pedido teve origem na
denúncia protocolada no dia 28 de junho pelo Engenheiro Civil Arno Zuse, onde
questiona a suspeita de desvio de recursos públicos em obras de asfalto e
contratação irregular de empresa de prestação de serviços.
Decisão Judicial
O prefeito denunciado Gasparini
tentou desde o início da tramitação da denúncia junto à Câmara de Vereadores,
conseguir Mandados de Segurança, mas em todas as decisões, a Justiça indeferiu
o pedido da defesa de Gasparini.
Mais um indeferimento
Na tarde desta terça-feira (25),
a Juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, indeferiu mais um pedido
protocolado pelo prefeito denunciado em forma de Mandado de Segurança Cível.
Neste questionamento o prefeito
denunciado pedia para ser ouvido pela Comissão Processante, mas após a Justiça
tomar conhecimento de que o mesmo teve todos os direitos de ampla defesa
respeitados e não compareceu em sua oitiva, houve o indeferimento.
Portanto, nesta quarta-feira (26)
de setembro, a partir das 08h, acontece a sessão extraordinária para votação do
pedido de cassação do prefeito Gasparini de Itaipulândia.
Sobre a sessão
O presidente da Câmara instalara
a sessão, conferindo o quórum dos vereadores. Em seguida, será feita consulta
aos vereadores se querem que faça a leitura de alguma peça do processo e após
isso, a defesa indica as peças a serem lidas.
Com as definições tomadas, serão
lidas as folhas (peças) solicitadas, tanto pelos vereadores quanto pela defesa.
Os vereadores terão 15 minutos
cada um, para se pronunciar sobre o a denúncia e o processo em tramitação.
Ato contínuo, a defesa terá 2
(duas) horas para sua manifestação.
Encerrada a sustentação, será
lido o parecer da vereadora Relatora Carla Eliane Mohr, seguido da votação
nominal dos vereadores.
Encarrada votação, será proclamado
o resultado e o Presidente da Câmara terá a incumbência de notificar o prefeito
de seu afastamento, se esta for a decisão de dois terços dos edis, ou seja, 06
(seis votos) ou então a notificação terá o caráter contrário, ou seja, não
tendo dois terços dos votos favoráveis para a cassação, o prefeito permanecerá
no cargo.
Em caso de afastamento, a posse da Vice-Prefeita será imediata, precedida da notificação.
INTEGRA - TRIBUNA COM PREFEITO
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