STJ tira de Sergio Moro investigação sobre Beto Richa

  • 20/09/2018

Por decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (19) retirar do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ação que investiga o ex-governador Beto Richa (PSDB) no âmbito da 53ª fase da Operação Lava Jato, a "Piloto", que envolve a Odebrecht. O STJ considerou que ação "não é de competência" do juiz da Lava Jato. O julgamento estava na pauta da Corte Especial do STJ desta quarta no inquérito sob relatoria do ministro Og Fernandes.

Na decisão, a Corte acatou os embargos de declaração ao julgamento que confirmou, em julho, eventual investigação pela Justiça Federal envolvendo o ex-governador. Na ocasião, os ministros afirmaram que o caso não é de competência da 13ª Vara Federal de Curitiba por não estar ligado à Operação Lava Jato. O inquérito está em sigilo. A informação foi divulgada pela assessoria de Richa. "Por decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Og Fernandes, deu provimento aos embargos de declaração interpostos no Agravo Regimental, julgado em 20 de junho de 2018, confirmando que eventual investigação pela Justiça Federal, envolvendo o ex-governador Beto Richa, não é de competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por não haver prevenção à Operação Lava-Jato", disse em nota.

No voto, o relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a Corte Especial deu provimento ao agravo regimental "determinando o reenvio dos autos à Justiça Eleitoral de Primeiro Grau no Estado do Paraná para que examine a efetiva existência ou não de conexão com o suposto crime comum de competência da esfera federal". Para o ministro, "crimes comuns conexos seriam de competência da Justiça Eleitoral, enquanto os não conexos deveriam ser objeto de "compartilhamento das informações com a Justiça Federal de Curitiba, para que haja apuração em separado dos fatos".

"Não ficou expresso, entretanto, nesse trecho do voto, se os eventuais crimes não conexos com a Justiça Eleitoral seriam investigados pela 13ª Vara ou por livre distribuição entre os juízos competentes da Justiça Federal de Curitiba”.

"O que a Corte Especial decidiu foi que, até o momento do julgamento do agravo regimental pela Corte Especial, na sessão de 20 de junho de 2018, não há elementos na investigação que justifiquem a prevenção da 13ª Vara Federal do Paraná, por não existirem indícios de crimes de lavagem de dinheiro, ou de outros crimes ligados à Operação Lava Jato”, escreveu eu seu voto o ministro Og Fernandes.

O inquérito, aberto a partir da delação de ex-executivos da Odebrecht, tramitava no STJ, mas foi remetido em abril para a primeira instância quando Richa renunciou do cargo de governador para disputar a cadeira de senador nas próximas eleições, perdendo a prerrogativa do foro. Na ocasião, o relator do caso, ministro Og Fernandes, determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral. A defesa de Richa, no entanto, contestou na Corte o envio de parte da apuração para a ‘Vara da Lava Jato’, afirmando que a investigação era de competência somente da justiça eleitoral. Agora, o STJ determinou que a ação será redistribuida na Justiça Federal.

Operação

No dia 11 de setembro, a Lava Jato deflagrou a Operação Piloto. O jornalista Deonilson Roldo, ex-chefe de Gabinete de Richa, permanece detido. A investigação apura pagamento de vantagem indevida em 2014 pelo setor de propinas da Odebrecht em favor de agentes públicos e privados no Paraná, em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório para investimento na duplicação, manutenção e operação da PR-323. Foram presos Deonilson, Jorge Theodócio Atherino e Tiago Correia Adriano Rocha. Rocha foi solto na última sexta-feira. O Ministério Público Federal (MPF) também havia pedido a prisão de Pepe Richa e Ezequias Moreira na Lava Jato, mas Moro negou as prisões.

A operação, fruto das investigações do MPF, também cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa do ex-governador. A apuração diz respeito ao possível favorecimento da Odebrecht na licitação para as obras na PR-323. De acordo com as investigações, o acerto para que a concorrência fosse limitada em favor da empresa teria sido feito com o próprio Deonilson Roldo, em troca do pagamento de R$ 4 milhões para o grupo do ex-chefe de gabinete.

Bem Paraná

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