STJ tira de Sergio Moro investigação sobre Beto Richa
- 20/09/2018
Por decisão unânime, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (19)
retirar do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ação que
investiga o ex-governador Beto Richa (PSDB) no âmbito da 53ª fase da Operação
Lava Jato, a "Piloto", que envolve a Odebrecht. O STJ considerou que
ação "não é de competência" do juiz da Lava Jato. O julgamento estava
na pauta da Corte Especial do STJ desta quarta no inquérito sob relatoria do
ministro Og Fernandes.
Na decisão, a Corte acatou os
embargos de declaração ao julgamento que confirmou, em julho, eventual
investigação pela Justiça Federal envolvendo o ex-governador. Na ocasião, os
ministros afirmaram que o caso não é de competência da 13ª Vara Federal de
Curitiba por não estar ligado à Operação Lava Jato. O inquérito está em sigilo.
A informação foi divulgada pela assessoria de Richa. "Por decisão unânime,
a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do
ministro Og Fernandes, deu provimento aos embargos de declaração interpostos no
Agravo Regimental, julgado em 20 de junho de 2018, confirmando que eventual
investigação pela Justiça Federal, envolvendo o ex-governador Beto Richa, não é
de competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por não haver prevenção à Operação
Lava-Jato", disse em nota.
No voto, o relator, ministro Og
Fernandes, lembrou que a Corte Especial deu provimento ao agravo regimental
"determinando o reenvio dos autos à Justiça Eleitoral de Primeiro Grau no
Estado do Paraná para que examine a efetiva existência ou não de conexão com o
suposto crime comum de competência da esfera federal". Para o ministro,
"crimes comuns conexos seriam de competência da Justiça Eleitoral,
enquanto os não conexos deveriam ser objeto de "compartilhamento das
informações com a Justiça Federal de Curitiba, para que haja apuração em
separado dos fatos".
"Não ficou expresso,
entretanto, nesse trecho do voto, se os eventuais crimes não conexos com a
Justiça Eleitoral seriam investigados pela 13ª Vara ou por livre distribuição
entre os juízos competentes da Justiça Federal de Curitiba”.
"O que a Corte Especial
decidiu foi que, até o momento do julgamento do agravo regimental pela Corte
Especial, na sessão de 20 de junho de 2018, não há elementos na investigação
que justifiquem a prevenção da 13ª Vara Federal do Paraná, por não existirem
indícios de crimes de lavagem de dinheiro, ou de outros crimes ligados à
Operação Lava Jato”, escreveu eu seu voto o ministro Og Fernandes.
O inquérito, aberto a partir da
delação de ex-executivos da Odebrecht, tramitava no STJ, mas foi remetido em
abril para a primeira instância quando Richa renunciou do cargo de governador
para disputar a cadeira de senador nas próximas eleições, perdendo a
prerrogativa do foro. Na ocasião, o relator do caso, ministro Og Fernandes,
determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral. A defesa de
Richa, no entanto, contestou na Corte o envio de parte da apuração para a ‘Vara
da Lava Jato’, afirmando que a investigação era de competência somente da
justiça eleitoral. Agora, o STJ determinou que a ação será redistribuida na
Justiça Federal.
Operação
No dia 11 de setembro, a Lava Jato
deflagrou a Operação Piloto. O jornalista Deonilson Roldo, ex-chefe de Gabinete
de Richa, permanece detido. A investigação apura pagamento de vantagem indevida
em 2014 pelo setor de propinas da Odebrecht em favor de agentes públicos e
privados no Paraná, em contrapartida ao possível direcionamento do processo
licitatório para investimento na duplicação, manutenção e operação da PR-323.
Foram presos Deonilson, Jorge Theodócio Atherino e Tiago Correia Adriano Rocha.
Rocha foi solto na última sexta-feira. O Ministério Público Federal (MPF)
também havia pedido a prisão de Pepe Richa e Ezequias Moreira na Lava Jato, mas
Moro negou as prisões.
A operação, fruto das investigações do MPF, também cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa do ex-governador. A apuração diz respeito ao possível favorecimento da Odebrecht na licitação para as obras na PR-323. De acordo com as investigações, o acerto para que a concorrência fosse limitada em favor da empresa teria sido feito com o próprio Deonilson Roldo, em troca do pagamento de R$ 4 milhões para o grupo do ex-chefe de gabinete.
Bem Paraná
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