Lei oferece vantagens para regularização de débitos junto à prefeitura
- 02/09/2021
O prefeito de Santa Helena, Evandro Miguel Grade, sancionou a Lei Nº 2885/2021 que autoriza o parcelamento de débitos não tributários e concede descontos para o pagamento à vista ou facilidades de parcelamento inclusive, contemplando as parcelas do Programa Municipal de Habitação (Conjuntos Habitacionais Municipais).
Com a Lei, todos moradores que não conseguiram manter em dia o pagamento das prestações habitacionais podem procurar o setor de Tributação da prefeitura para requerer os benefícios.
O objetivo desta "Lei de Parcelamento" é recuperar os créditos do Município e incentivar os mutuários e demais contribuintes que possuam débitos de outras natureza (excesso os tributários)com o Município a manter em dia as suas prestações, tendo em vista também o sorteio anual da quitação de todas as parcelas, conforme explica a secretária de Assistência Social, Shirla Patricia Weber Sterchile: " Se trata de um incentivo importante para aquelas pessoas que estão inadimplentes com o Município tendo em vista também que existe o sorteio anual da quitação das prestações para aqueles que efetuam o pagamento em dia," explica.
Assessoria.
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