STF decide nesta quarta-feira se TRE's podem cassar diploma de políticos eleitos
- 07/03/2018
Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nesta
quarta-feira (7) se os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), cortes de segunda
instância da Justiça Eleitoral nos estados, podem cassar o diploma e levar à
perda do mandato governadores, senadores, deputados federais e estaduais
eleitos.
O atual entendimento na Justiça é que recursos contra a expedição de
diploma desses políticos só podem ser apresentados ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), terceira e mais alta instância da Justiça Eleitoral.
Na prática, uma
eventual mudança nessa sistemática daria a esses políticos uma chance maior de
serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tenham a eleição
contestada, porque criaria uma instância inferior, em âmbito local, no qual o
recurso contra o diploma seria analisado.
A ação tramita no
STF desde 2009 e já teve um pedido de liminar (decisão provisória) analisado
pelo plenário. Naquele mesmo ano, a maioria dos ministros manteve o
entendimento que a "competência originária" para julgar recursos
contra expedição de diplomas de governadores, senadores e deputados é do
próprio TSE.
Argumentos
Autor da ação em análise no TSE, o PDT argumenta que, como esses
políticos foram eleitos somente por eleitores de um determinado estado, caberia
ao TRE desse mesmo estado analisar primeiramente um recurso contra o diploma a
eles conferido.
"A competência originária é da própria instância que expediu o
diploma [o TRE]. A nosso ver, levar o caso direto ao TSE é um prejuízo grande
para a parte, porque vai se decidir em Brasília uma questão decidida no estado.
As testemunhas que tiverem de ir a Brasília ficam desobrigadas de
aparecer", diz o advogado do partido, José Eduardo Alckmin.
A ação é a primeira da pauta desta quarta no plenário do STF e a decisão depende do voto de uma maioria de 6 votos entre os 11 ministros da Corte.
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