Pagamento do Alvará em Missal poderá ser em cota única ou em 03 parcelas

  • 30/07/2021

A Administração Municipal de Missal está dando a opção de parcelamento das taxas e alvará neste ano de 2021. O vencimento será no dia 13 de setembro. Porém, como há a opção de parcelamento em 03 vezes, as datas de vencimento são 13 de setembro, 11 de outubro e 10 de novembro. A medida foi publicada no diário oficial eletrônico via decreto nº 5.637, de 20 de julho de 2021.

Na ocasião estão incluídas as taxas de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento, taxa de fiscalização sanitária, taxa de licença para publicidade, taxa de licença para exploração de atividades em logradouros públicos e horário especial para o exercício de 2021.

O Prefeito de Missal, Adilto Luis Ferrari, destacou que historicamente o município de Missal apenas disponibilizou o pagamento do alvará em cota única. “Juntamente com a equipe da secretaria de finanças, optamos em disponibilizar pelo parcelamento, tendo em vista as condições de muitos empresários devido a pandemia, foi a forma que encontramos para facilitar”, descreveu Ferrari.

Guias de Pagamento

A secretaria de Finanças, por meio do setor de tributação e fiscalização, está efetuando a entrega das guias de Alvará, porém, quem preferir, poderá acessar o site do município e imprimir as guias.

Os Alvarás serão expedidos após o deferimento e o pagamento das Taxas, quando for devida, na forma do Código Tributário Municipal e das condições seguintes:

- As guias de recolhimento das taxas das empresas que já possuem licença de exercícios anteriores poderão ser emitidas por meio do endereço eletrônico do município http://www.missal.pr.gov.br/, no portal do ISS - serviços on-line. 

- Em caso de Alvará de Licença para atividades eventuais com utilização de área pública, será devida também a Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, observado as disposições do Código Tributário.

Documentos Necessários

O requerimento inicial do Alvará para pessoa jurídica será procedido da apresentação de cópia do Cartão do CNPJ; Contrato social ou última alteração; Documentos pessoais dos representantes legais, sendo que em caso de sociedade, os documentos de todos os sócios; comprovante de endereço, sendo o contrato de aluguel no caso de prédio alugado e o alvará de habite-se, se prédio próprio; Certidão negativa de débito de IPTU do imóvel a ser ocupado pela empresa licenciada.

A cobrança dos valores correspondentes para o exercício 2021 será lançada para as empresas e autônomos, em parcela única, com vencimento em 13 de setembro de 2021; para as empresas e autônomos, havendo interesse no parcelamento, tal se dará em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira em 13/09/2021; da segunda em 11/10/2021; e da terceira em 10/11/2021; 

Quanto ao ISSQN, para os autônomos, em parcela única, com vencimento em 10 de agosto de 2021; 

Para os autônomos, havendo interesse no parcelamento, tal se dará em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira em 10/08/2021; da segunda em 10/09/2021; e da terceira em 11/10/2021. 

Estabelecimentos que se aplicam

Isso para estabelecimentos agrícolas, pecuários, extrativistas, comerciais, industriais, energia elétrica, saneamento básico, telefonias, distribuidoras de gás industrial, prestadores de serviços de qualquer natureza, lazer, culturais, esportivos, profissionais, sociedades, associações, instituições de qualquer natureza, que pertençam a qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive as que gozam de imunidade ou isenção tributária, estando sujeitas a licenciamento prévio do município.

Isso aplica-se também ao exercício regular de atividades no interior de residências e em locais ocupados por estabelecimentos já licenciados, que pretendam exercer atividade diversa, assim como ao exercício transitório ou temporário de atividades. 

Assessoria

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