Bares e restaurantes podem trabalhar até as 23h novamente

  • 02/07/2021

O município de Santa Helena emitiu um novo decreto no inicio da tarde desta sexta-feira (02) que dispõe sobre novas medidas de proteção ao Coronavírus cumprindo, em praticamente sua totalidade, o princípio da não aglomeração. 

O texto é complementar às restrições impostas pelos decretos estaduais e compreende as particularidades locais. Confira as principais medidas: 

  • Fica instituído o “TOQUE DE RECOLHER” em todo o Território do Município, das 23h às 5h, vedado nesse horário, por tempo indeterminado, a circulação de pessoas e de veículos em espaços e vias públicas, salvo em razão de trabalho, emergência médica e/ou urgência em relação a saúde;
  •  Fica proibida, durante a vigência deste Decreto, a prática de jogos de baralho, sinuca, bocha ou qualquer outro jogo de azar nos bares, restaurantes, lanchonetes, boates e/ou estabelecimentos congêneres;
  • Supermercados localizados no Territóriodo Município, a redução de sua capacidade de atendimento ao público para 40%;
  •  Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais;
  • Ficam autorizadas reuniões, com no máximo 25 (vinte e cinco) pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso privado, obedecendo o horário do “Toque de Recolher”, compreendido das 23h até as 5h;
  • As pessoas infectadas que estiverem descumprindo a QUARENTENA, serão autuadas, devendo ser comunicado imediatamente ao Comitê COVID que fará relatório informando ao Ministério Público para efeito de medidas judiciais de restrição. 
Outras medidas adotadas pelo decreto, podem ser conferidas abaixo ou no Diário Oficial do Município.

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