Bares e distribuidoras têm horário de funcionamento reduzido em Santa Helena
O Município de Santa Helena publicou na tarde desta segunda-feira o Decreto Nº 258/2021 que dispõe sobre novas medidas restritivas de combate à Pandemia.
O texto é originário de uma reunião que ocorreu às 8h de hoje, na Câmara de Vereadores entre os integrantes do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, que é responsável por pautar as ações do Município em relação ao controle da propagação do vírus.
Entre as principais mudanças estão: Fica decretado, por tempo indeterminado, o fechamento dos bares no período compreendido entre as 18h
até as 08 horas do dia seguinte
Fica proibido, durante a vigência deste Decreto a prática de jogos de baralho, sinuca, bocha ou qualquer outro jogo de azar nos bares, restaurantes, lanchonetes, boates e/ou estabelecimentos congêneres;Fica determinado, nos supermercados localizados no Território do Município, a redução de sua capacidade de atendimento ao público para 40% (quarenta por cento);Fica proibido durante a vigência deste Decreto a venda de bebidas alcoólicas a partir das 18h até as 08h do dia seguinte em qualquer estabelecimento comercial, permitida a venda por meio de Delivery;Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto poderá ser aplicada a medida de fechamento do estabelecimento pelo prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de multa e demais encaminhamentos legais cabíveis
Fica recomendado aos responsáveis pelas atividades religiosas, nos templos e igrejas do Município, para adotar medidas que diminuam a realização de atividades presenciais.
Outras informações a respeito do decreto podem ser localizadas no Diário Oficial do Município.
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