Estado repassou R$ 4,6 bilhões aos municípios em 2021

  • 07/06/2021

A Secretaria de Estado da Fazenda já repassou aos municípios paranaenses R$ 4,6 bilhões no acumulado de 2021 (janeiro a maio), segundo os dados do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro. Este valor representa um aumento de 19% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 3.859.780.840,00). 

Só no mês de maio foram transferidos aos cofres públicos das prefeituras aproximadamente R$ 714 milhões. As transferências são parcelas das receitas estaduais que devem ser repassadas aos municípios. Dentre elas, destacam-se o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Fundo de Exportação (FPEX) e royalties do petróleo.  

No ano passado, o Governo do Estado transferiu um total de R$ 8,2 bilhões aos cofres municipais. A maior parte do montante repassado veio do ICMS, cujos repasses somaram R$ 2,96 bilhões líquidos, já deduzidos 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Em seguida, vieram o IPVA, com R$ 1,5 bilhão depositados nas contas das prefeituras – valor correspondente aos veículos licenciados em cada município (50% do arrecadado). Já o Fundo de Exportação resultou num aporte de R$ 47,1 milhões nos cofres municipais, enquanto os royalties de petróleo somaram R$ 932 mil em repasses. 

Os valores são liberados às contas das prefeituras de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal de 1988. O inciso IV do artigo 158 estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, bem como 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, de acordo com o artigo 159, inciso II e §3º. 

Os Índices de Participação dos Municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais pertinentes. 

AEN | Foto: José Fernando Ogura/AEN

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