Veja as novas medidas de combate à pandemia do Covid-19 (vídeo)
- 24/05/2021
O município de Santa Helena divulgou na tarde desta segunda-feira (24) o novo decreto que impõe novas medidas de restrição em virtude do agravamento dos casos de Coronavírus em Santa Helena.
Confira as principais medidas restritivas
- Fica instituído o “TOQUE DE RECOLHER” em todo território do município, das 20h às 05h horas, vedando nesse horário, POR TEMPO INDETERMINADO, a circulação de pessoas e de veículos em espaços e vias públicas, salvo em razão de trabalho, emergência médica e/ou urgência inadiável em razão de saúde;
- No período de vigência deste Decreto fica determinado o fechamento do Balneário Municipal para utilização dos quiosques, churrasqueiras e acampamento, sendo permitido apenas atividades físicas individuais.
- Fica proibida a circulação de veículos de qualquer natureza no Balneário Municipal bem como o acesso de veículos com barco ao atracadouro.
- Ficam proibidas durante a vigência deste decreto as atividades esportivas individuais e coletivas, praticadas em associações e clubes privados;
- O Comércio e as atividades não essenciais, que não estejam suspensas pelo Decreto Estadual n.º 7.662/2021, que promove alterações do Decreto n.º 7.020 de 05 de março de 2021, poderão funcionar, observando as medidas preventivas à Covid-19, no horário compreendido das 05h às 20h de segunda a sábado, ficando vedado o atendimento aos domingos, nos termos do Decreto Estadual.
- Os bares, lanchonetes, restaurantes e boates, poderão funcionar apenas das 05h às 20h de segunda a sábado, sendo permitido após este horário, o serviço de entrega ou delivery, proibido o consumo no local;
- Ficam autorizadas reuniões de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso privado, com no máximo 10 (dez) pessoas, obedecendo o horário do “Toque de Recolher”, compreendido das 20h até as 5h;
Outras medidas podem ser conferidas baixando o arquivo em laranja abaixo ou clicando aqui.
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