Maioria do TSE nega registro da candidatura de Lula
- 01/09/2018
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
votou nesta sexta-feira (31) pela rejeição do pedido de registro de candidatura
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de
fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que
começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias para
substituir o candidato e, até que o faça, não terá direito ao horário eleitoral
no rádio e na TV.
Até a última atualização desta reportagem (23h40m), cinco
dos sete membros do tribunal já haviam considerado o petista inelegível com
base na Lei da Ficha Limpa. Um (Edson Fachin) se posicionou a favor da
autorização provisória da candidatura. O resultado será proclamado somente após
os votos dos outros dois ministros.
A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser
contestada em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal
Federal ? nesta última hipótese, ele já não poderá se apresentar como candidato.
Na sessão, os ministros acolheram contestação do Ministério
Público, que apontou a inelegibilidade do petista com base na Lei da Ficha
Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados em órgão colegiado da
Justiça.
Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do
triplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele
cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão em Curitiba.
Voto do relator
Luís Roberto Barroso - O relator do pedido no TSE, ministro
Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da disputa,
em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão colegiado ?
uma das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.
"O Brasil é um estado democrático de direito. Não
estamos sob regime de exceção. Todas as instituições estão em funcionamento
regular. O Poder Judiciário é independente. Os juízes de primeira e segunda
instâncias são providos em seus cargos por critério exclusivamente técnico, sem
vinculação política. A defesa pode perfeitamente alegar erro judiciário, mas
não se mostra plausível argumento de perseguição política", afirmou o
ministro, em resposta a argumentos da defesa em favor da candidatura.
Voto divergente
Edson Fachin - Segundo a votar no julgamento, o ministro
Edson Fachin divergiu e propôs uma autorização provisória para Lula concorrer.
Apesar de considerar o petista inelegível pela Ficha Limpa, o ministro levou em
conta recomendação recente do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas
(ONU) em favor da participação de Lula no pleito.
"O cumprimento [da decisão] está relacionado com dever
de boa-fé. Descumpri-la pode violar o dever de boa-fé, uma vez que, na prática,
o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras do
qual o Brasil é parte", disse o ministro.
Demais votos
Jorge Mussi - Terceiro a votar, o ministro Jorge Mussi
defendeu a rejeição da candidatura de Lula. Na fala, enalteceu a Lei da Ficha
Limpa, como parte do "processo de moralização" da política no país.
"A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi
reconhecida pelo STF, representa essencial mecanismo de iniciativa popular em
favor da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato, considerada
a vida pregressa dos candidatos e que se aplica de modo pleno e irrestrito a
todos os cidadãos", afirmou o ministro.
Og Fernandes - Quarto a votar, Og Fernandes também votou
contra a candidatura de Lula. Após elogiar a Lei da Ficha Limpa, disse que ela
também deveria ser aplicada ao petista, em razão da igualdade dele em relação a
outros políticos que também foram excluídos da disputa eleitoral.
"Estamos a decidir a igualdade de todos perante a lei e
perante a Constituição. Isso implica resistir a um estado anticonstitucional.
Noutros termos, se a lei vale para uns, há de valer para todos", afirmou o
ministro, acompanhando a posição de Barroso.
Admar Gonzaga - O ministro Admar Gonzaga foi o quinto a
votar e formou maioria na Corte pela exclusão de Lula do pleito. No voto,
reiterou a ideia de que não cabe ao TSE avaliar se a condenação do petista foi
ou não justa, mas se sua situação se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Ele também rechaçou a tese de que a recomendação da ONU deve
ser obedecida pelo Brasil. "O pacto internacional sobre direitos civis e
os atos do comitê ostenta natureza de norma intermediária, e não pode
contrariar o texto originário da Constituição, que estipula requisitos mínimos
de moralidade e probidade", disse.
Defesa de Lula
Na sessão, a defesa de Lula disse que o TSE deve seguir
recomendação do comitê dos Direitos Humanos da ONU que recomendou a
participação de Lula na disputa.
A advogada Maria Claudia Bucchianeri afirmou que decisão do
órgão "tem força impositiva, necessária e obrigatória", citando casos
semelhantes no México e na Espanha, em que candidaturas foram aprovadas a
pedido do órgão.
Também em favor de Lula, o advogado Luiz Casagrande Pereira
citou diversos casos em que o TSE reverteu decisões anteriores da Justiça
Eleitoral que haviam rejeitado o registro de candidatura.
"São aproximadamente 1.500 candidatos no Brasil que se
elegeram com registro indeferido. Todos eles estão a exercer o mandato",
afirmou o advogado. "O que o presidente Lula quer não é nada mais do que
deram a 1.500 de 2010 para cá. Mas também não quer menos", completou.
Contestações
Ainda antes dos votos, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, argumentou que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos não
pode ser aplicada no caso. Segundo Dodge, o Brasil não promulgou acordo
internacional que obrigue a obediência ao órgão.
"A defesa de direitos humanos que motivou a edição da
Lei da Ficha Limpa. Foi fruto de inciativa popular, após ampla mobilização da
sociedade civil, aprovada pelo Congresso e sancionada por Luiz Inácio Lula da
Silva". A Ficha Limpa, disse Dodge, favorece a "democracia e a boa
governança". "A lei neste caso, ao invés de violar direitos
fundamentais, as protege", disse.
Em nome do partido Novo, um dos que impugnaram a candidatura
de Lula, a advogada Marilda Silveira também disse que decisão do Comitê de
Direitos Humanos da ONU não obriga o Judiciário brasileiro. "O órgão
reconhece expressamente que tem competência opinativa", afirmou.
Pela coligação do candidato Jair Bolsonaro (PSL), que também
contestou a candidatura, o advogado Tiago Ayres disse que não há possibilidade
de aprovação futura do registro de Lula, em razão da condenação dele por órgão
colegiado, o que o enquadra na Ficha Limpa.
"Não basta desejar algo muito, é fundamental que esse
querer coincida com nossos valores e nossa higidez constitucional. Por mais que
o ex-presidente deseje ser presidente da República, nossa constituição não
admite essa pretensão", disse o advogado.
Julgamento
Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), órgão colegiado, por corrupção e lavagem de dinheiro, no
caso do tríplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A candidatura
de Lula foi alvo de 16 impugnações no TSE.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro
ocorresse nas próximas semanas, em razão de prazos maiores previstos pela lei
eleitoral para concluir o processo. Até lá, a expectativa é que ele pudesse
aparecer como candidato na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado
(1º).
O TSE, no entanto, acolheu pedido do MP para antecipar a
decisão sobre o registro da candidatura, sob o argumento de que, como a
campanha deve ser integralmente financiada com recursos públicos, seu uso para
a campanha seria um desperdício.
G1
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