Horário eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta
- 30/08/2018
Começa nesta sexta-feira (31) a propaganda eleitoral que
será exibida em emissoras de rádio e televisão por 30 dias até o primeiro turno
da eleição. O horário obrigatório, gratuito para os partidos, mas com custos
para o governo federal, é menor do que foi em eleições anteriores. Serão dois
blocos diários de 25 minutos na TV e no rádio, além de inserções durante a
programação das emissoras.
Quando começa?
O horário eleitoral no rádio e na televisão começa nesta
sexta-feira (31) e vai até o dia 4 de outubro, antes do primeiro turno da
eleição, que acontece no dia 6 de outubro. Serão exibidos de segunda a
sábado.
Como será?
O horário eleitoral é dividido em blocos de programas, com
horários definidos, e em inserções que entram ao longo da programação das
emissoras. São dois blocos por dia, cada um com 25 minutos.
Na TV, o primeiro bloco começa às 13h e o segundo às 20h30.
No rádio, há um bloco às 7h e outro às 12h. As inserções de 30 segundos são
distribuídas ao longo da programação das emissoras de televisão e rádios. A
ordem é definida pelo TSE e a exibição precisa ocorrer dentro de três faixas de
horários ( 5h às 11h, 11h às 18h e 18h às
24h).
Quanto tempo dura?
Serão 30 dias com propagandas na TV e no rádio até a eleição
no primeiro turno, que acontecerá no dia 6 de outubro, um domingo. A propaganda
vai ao ar até dois dias antes do pleito.
Como é feita a divisão?
Nas terças, quintas e sábados serão exibidos os blocos com
horário dos candidatos a presidente e deputado federal. Os programas duram 25
minutos. Postulantes à Presidência terão 12 minutos e 30 segundos. A outra
metade do tempo é dividida entre as chapas de quem concorre a uma vaga na
Câmara Federal.
Nas segundas, quartas e sextas, candidatos ao Senado,
Assembléia Legislativa e Governo do Estado. São 7 minutos para campanha ao
senado, 9 para deputados estaduais e 9 para o Governo do Estado.
O horário é gratuito?
Para os partidos, sim. Mas há um custo para a União. A lei
prevê que as emissoras de televisão podem pedir ressarcimento do horário
disponibilizado. A restituição é feita com compensação fiscal, elas deixam de
pagar impostos para compensar o horário cedido.
FOLHAPRESS
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