CONTRAN prorroga prazos para renovação do exame toxicológico
- 29/04/2021
O DENATRAN divulgou na última terça-feira, (27), através da deliberação do Contran nº 222, as Novas Regras para faseamento da regulamentação do exame Toxicológico Periódico.
A primeira fase é a extensão para o prazo de emissão dos laudos do Toxicológico Periódico, renovação e mudança de categoria; que foi prorrogado de 15 para 25 dias, independente de resultados negativos ou positivos.
O novo prazo de 25 dias para emissão dos laudos do Toxicológico CNH (renovação, mudança de categoria ou periódico) foi adotado pelo DENATRAN e CONTRAN em atendimento à reivindicação do mercado toxicológico (laboratórios de coleta e apoio) que teve um aumento exponencial de demanda, sendo impossível manter o prazo praticado usualmente.
A Prorrogação e faseamento do início da fiscalização do Toxicológico será a partir de 1º de julho de 2021. Outras medidas concedidas pelo DENATRAN, a fim de organizar o mercado Toxicológico pós entrada do exame intermediário é a prorrogação para o início da fiscalização das Novas Regras do Toxicológico Periódico, previsto a partir de 1° de julho de 2021.
Além da prorrogação, o faseamento para cumprimento da Nova Regra, de acordo com o período de emissão da última CNH ajudará o mercado absorver a demanda dos exames toxicológicos periódicos de forma mais orgânica, sem maiores transtornos aos motoristas e demais doadores que dependem do resultado do toxicológico independente da modalidade do exame.
Abaixo, a exibimos a lista contendo os prazos para início das fiscalizações, de acordo com o período da emissão da última CNH, para que os motoristas se atentem ao prazo limite para realização do toxicológico intermediário.
Abaixo Link da Deliberação do CONTRAN nº222 de 27/04/2021
Com Informações Cristiano Ditzmann: Gestor de Trânsito | Fonte: Toxicologia Pardini | Foto: Ilustrativa
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